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JUSTIÇA ELEITORAL

Luiz Dalben é condenado por uso ilegal de propaganda institucional na eleição

Prefeito reeleito de Sumaré foi condenado a oito anos de inelegibilidade, mas não teve o mandato cassado; cabe recurso

Por André Rossi

17 de fevereiro de 2021, às 21h57 • Última atualização em 17 de fevereiro de 2021, às 23h12

A Justiça Eleitoral de Sumaré condenou o prefeito da cidade, Luiz Dalben (Cidadania) a oito anos de inelegibilidade por uso ilegal de propaganda institucional na eleição de 2020. Uma série de matérias no site oficial da prefeitura foram consideradas irregulares por exaltarem sua gestão à frente da prefeitura. Cabe recurso da decisão.

A ação de investigação judicial foi movida pela coligação “Um Novo Caminho Para Sumaré”, do candidato derrotado Décio Marmirolli (PDT). Havia ainda um pedido para cassação do prefeito, que acabou rejeitado pela Justiça Eleitoral. Assim, Dalben poderá continuar no cargo.

De acordo com a decisão do juiz eleitoral Aristóteles de Alencar Sampaio, as referidas publicações aconteceram após o dia 15 de agosto. Uma determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe propagandas institucionais durante os três meses que antecedem as eleições.

Conforme publicado pelo LIBERAL na época, Sumaré foi a única das cinco cidades da RPT (Região do Polo Têxtil) que decidiu manter os perfis ativos. A argumentação da prefeitura era de que apenas a propaganda pessoal do prefeito estava proibida, não a divulgação das ações da prefeitura.

Entretanto, no entendimento do juiz, cinco publicações buscaram a “exaltação do trabalho executado pelo réu (Dalben) como gestor público, ainda que sem menção expressa a seu nome”. A sentença é do dia 15 de fevereiro.

Em um dos casos, é dito pelo magistrado que o site recordava aos eleitores que foi o pai do prefeito, o deputado estadual Dirceu Dalben (PL), que obteve verbas públicas para a prefeitura.

“(…) evidenciando de forma clara a finalidade de beneficiar o candidato, ora réu, no pleito eleitoral de 2020 ao indiretamente lembrar os eleitores da relevância do bom relacionamento do réu com o Poder Legislativo Estadual”, disse o juiz.

Sampaio ressalta que nenhuma das notícias tratavam de algo urgente ou de “grave necessidade pública”. As postagens envolviam recapeamento asfáltico, instalação de transformador e até a celebração da inauguração de dois anos de um centro pediátrico.

O juiz eleitoral pondera que as propagandas não eram ostensivamente voltadas para a promoção pessoal de Dalben. Entretanto, a “grande diferença” nas urnas “indica o pequeno potencial de desequilíbrio entre os candidatos decorrente da conduta ilícita praticada”.

Dalben foi reeleito com 60,7% dos votos válidos. Já Décio Marmirolli terminou com 22,79%.

“Desta forma, tendo em vista o abuso no uso da propaganda institucional municipal, é de se decretar, outrossim, a inelegibilidade do réu Luiz Dalben pelo prazo de 8 anos”, decidiu Sampaio.

A inelegibilidade de oito anos é contada a partir da eleição de 2020. No entanto, a decisão só vale, de fato, após o caso transitar em julgado, ou seja, quando todos os recursos se esgotarem.

Além disso, foi aplicada multa de 20 mil Ufirs para o prefeito e sua coligação, “A Força do Bem”. A inelegibilidade não se aplica ao vice-prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos), que não teve qualquer participação apontada no caso.

Outro lado

Questionada, a prefeitura informou que “todo o conteúdo divulgado durante o período eleitoral foi de interesse público”. O LIBERAL não conseguiu contato direto com Dalben ou com assessores da campanha até a publicação desta matéria.

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