Legislação
Lei quer obrigar novos empreendimentos de Sumaré a instalarem proteção em janelas
Construtoras arcariam com da compra e instalação do acessório, sem nenhum custo para o comprador; projeto aguarda sanção do prefeito Luiz Dalben
Por Maria Eduarda Gazzetta
23 de setembro de 2021, às 07h37
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Os novos empreendimentos em Sumaré poderão ser obrigados a instalar telas de proteção em todas as áreas que ofereçam risco de queda, como janelas e varandas. Isso é o que prevê o Projeto de Lei de autoria do vereador José Adilson Pereira dos Santos, o Pereirinha (PSC), que foi aprovado em unanimidade pelos parlamentares no dia 8 de setembro. O projeto aguarda a sanção do prefeito, Luiz Dalben (Cidadania).
“Pensamos em criar o projeto por conta da nossa preocupação com crianças e animais, além de plantas. Outro dia vimos um vaso caindo de uma sacada, ainda bem que não tinha ninguém passando em baixo. Então, este é um projeto de cuidado e proteção à vida”, comentou o vereador.
O PL de nº 241/2021 prevê que novos empreendimentos, prédios e apartamentos instalem, sem repassar nenhum custo ao comprador, as telas de proteção em janelas, inclusive de banheiros e áreas de serviços, varandas, áreas de manutenção e de sistema de ar condicionado. As telas deverão ser certificadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Ainda de acordo com o projeto, caso a construtora não cumpra com a determinação, será aplicada multa no valor correspondente a 1% do montante do contrato por unidade sem tela. Caso haja descumprimento, a penalidade será dobrada a cada 30 dias.
“Esses prédios que estão em construção e ainda não entregaram as chaves aos moradores, também deverão colocar as telas, caso seja sancionado pelo prefeito, que acredito que será, conforme ele já me sinalizou’, disse o parlamentar, que informou que nenhum morador poderá remover as telas dos locais já instalados.
Por outro lado, o síndico profissional, Gerson Zarattin disse que quem deve escolher se o apartamento deverá ter rede proteção é o próprio morador. “Ele tem que ter a liberdade de escolher, se coloca ou não a tela. Sou morador de prédio de apartamentos desde criança e nunca instalei telas de proteção por não achar necessário. Penso que tira a pouca liberdade que temos em apartamentos”, disse o profissional.
Ele alertou que, provavelmente, as construtoras irão embutir o custo da compra e instalação na venda das unidades e que, os materiais, têm garantia de no máximo cinco anos. “Elas precisam ser trocadas após a garantia terminar, com todos os ganchos e buchas”, finalizou Gerson.
O professor de direito público da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de Campinas, Josué Mastrodi disse que o Projeto de Lei é constitucional. “Com base no interesse local, é perfeitamente possível pleitear, fazer um Projeto de Lei neste sentido”, explicou o professor de direito.
Sobre o morador retirar a tela após a instalação, o professor disse que se na lei estiver prevista multa, o dono do local não poderá remover a proteção, ou então, arcará com a autuação. Caso não esteja discriminado na lei sobre a retirada, o morador poderá remover a tela de seu apartamento.