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TARIFA

Justiça julga improcedente ação para barrar eventual reajuste na água em Sumaré

Prefeitura alegava que “tomou conhecimento” da intenção da empresa; juiz entendeu que situação não foi comprovada

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09 de outubro de 2020, às 08h43

A 2ª Vara Cível de Sumaré julgou improcedente a ação civil pública movida pela prefeitura para derrubar um eventual reajuste de 2,89% na tarifa de água da cidade.

O percentual foi autorizado pela Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí) em maio deste ano, mas por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) ainda não foi aplicado pela BRK Ambiental, responsável pelos serviços de água e esgoto.

Em tese, a concessionária foi autorizada pela entidade reguladora a aplicar a revisão a partir de julho. Porém, no dia 15 de maio, o prefeito Luiz Alfredo Dalben (Cidadania) publicou um decreto suspendendo o reajuste.

O movimento foi realizado com base no decreto de calamidade pública em virtude por causa da pandemia, que permite barrar qualquer reajuste ou pedido de revisão tarifária enquanto a situação perdurar.

Em sua decisão na última segunda-feira (5), o juiz Rafael Carmezim Camargo Neves destaca que não há nada nos autos que comprove que a empresa pretende colocar o reajuste em vigor neste momento. A prefeitura alegava que “tomou conhecimento” da intenção da BRK, mas não anexou provas.

“Assim, à míngua de elementos concretos de convicção, tem-se que o suposto risco de dano em que se funda a inicial não passa de mera especulação inapta a autorizar a concessão da tutela inibitória pleiteada”, afirmou o magistrado.

Outro lado

Questionada, a prefeitura disse apenas que não foi notificada. Já a BRK informou que ainda não há definição sobre a data de aplicação do reajuste.

“A empresa reforça também que fará uma comunicação prévia aos clientes, assim que essa definição ocorrer, seguindo todos os procedimentos regulatórios”, traz a nota da concessionária.

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