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SEGUNDA INSTÂNCIA

Justiça do Trabalho condena e multa Correios por expor carteiros a áreas inseguras em Sumaré

Decisão mantém suspensão de entrega em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré

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10 de julho de 2020, às 08h41 • Última atualização em 10 de julho de 2020, às 16h04

A 11ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) condenou os Correios e manteve a suspensão das entregas de correspondências em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré.

A sentença em segunda instância é válida até que a empresa comprove em juízo a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores. Foi fixada multa de R$ 50 mil por infração e por trabalhador prejudicado.

O julgamento aconteceu no dia 30 de junho e o acórdão foi publicado nesta quinta-feira (9). Além de manter a suspensão, a Justiça também elevou de R$ 500 mil para R$ 2 milhões a indenização por danos morais coletivos a ser paga pela empresa.

A reversão das multas e do valor da condenação será aplicada em ações do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) das respectivas cidades. Cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Uma ação civil pública foi proposta em 17 de dezembro de 2013 pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e pelo Sintect-Cas (Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Campinas e Região).

O inquérito conduzido pela procuradora Alvamari Cassillo Tebet apontou que os trabalhadores sofriam “sucessivos assaltos” durante a jornada de trabalho, em regiões vulneráveis nas três cidades. Foram 187 casos somente em 2013.

Segundo consta no processo, quatro linhas de entrega em Sumaré estão em áreas de risco. Elas passam pelos bairros Jardim Picerno, Bordon, Rosa e Silva, Parque Pavan, Jardim Santa Júlia, Santo Antonio, Jardim Santiago, Jardim Salerno e Jardim dos Ipês.

O MPT chegou a propor a celebração de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para regularizar a situação, mas os Correios se recusaram a firmar o acordo. No dia 18 de dezembro daquele ano, a justiça do trabalho concedeu liminar suspendendo as entregas nas áreas de risco.

A determinação foi mantida em sentença da 10ª Vara do Trabalho em 2018. Desde então, as entregas nessas regiões só podem ocorrer mediante escolta dos profissionais. Nas localidades onde a empresa não fornece proteção, os clientes precisam retirar as encomendas nas sedes dos Correios.

Outro lado

Em nota, os Correios informaram que ainda não foram notificados, mas que tomarão “todas as medidas judiciais cabíveis”. Foi dito ainda que por se tratar se uma questão de segurança, a empresa não divulga os bairros específicos onde há ocorrência de AREs (Área de Restrição de Entrega).

“No momento da postagem nas agências, caso a encomenda seja destinada a uma dessas áreas, o cliente também é informado sobre a restrição”, informou a empresa.

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