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ELEIÇÕES 2024

Eder Dalben é multado em R$ 25 mil por material que o associa ao atual governo de Sumaré

Representação feita pela coligação de Henrique do Paraíso foi julgada procedente devido à propaganda antecipada; defesa recorre ao TRE

Por Gabriel Pitor

11 de setembro de 2024, às 07h32 • Última atualização em 11 de setembro de 2024, às 08h11

A Justiça Eleitoral de Sumaré multou em R$ 25 mil o candidato a prefeito Eder Dalben (Cidadania) por propaganda antecipada em um material que o associa ao atual governo do município, comandado pelo sobrinho Luiz Dalben (PSD).

A representação, julgada procedente no último dia 2, foi ingressada pela coligação de Henrique do Paraíso (Republicanos), também postulante ao Executivo sumareense.

Eder Dalben (Cidadania) na oficialização de sua candidatura para prefeito de Sumaré – Foto: Eder Dalben/Divulgação

Ao LIBERAL, por meio de nota, o candidato ressaltou seu compromisso de fazer uma campanha “ética e transparente” e defendeu que a publicação questionada “não possui caráter eleitoral, sendo, na verdade, material partidário do Cidadania.”

O texto ainda informa que foi apresentado recurso ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo).

Na representação, a coligação de Henrique alegou que, nos dia 3 e 4 de agosto deste ano, a equipe de Eder teria distribuído o material em bairros da cidade e que o conteúdo supostamente buscava promover uma ligação do concorrente do Cidadania com o atual prefeito Luiz Dalben e com o deputado estadual e ex-chefe do Executivo sumareense, Dirceu Dalben (Cidadania).

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Foi pedido uma liminar para suspender a veiculação do jornal, concedida pela Justiça Eleitoral em 15 de agosto.

Contestação

No julgamento do mérito, o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou pela procedência da contestação, já que a publicação teria fotos de Eder com Luiz e Dirceu acompanhadas de frases que indicariam Eder como o sucessor do atual prefeito de Sumaré.

“A mensagem subjacente transmitida é a de que pessoas com relevância política na cidade, seja pela atual posição política seja pelo histórico na cidade, apoiam a candidatura de Eder ao cargo de prefeito, o qual externou que a cidade pode contar com sua disposição, induzindo o eleitor à conclusão de que seria este pré-candidato o mais apto a ocupar o cargo que pleiteia”, apontou o órgão estadual.

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A defesa do postulante disse que o material foi produzido em comemoração ao aniversário de Sumaré, em 26 de julho, mas o Ministério Público afirmou que “houve a informação de ter sido distribuído em data posterior, no mês seguinte” e antes do prazo permitido.

Os apontamentos foram acolhidos pela juíza Roberta Steindorff Malheiros, da 362ª Zona Eleitoral de Sumaré, que ainda mencionou que o material fala sobre “concretizações futuras” e usa “palavras mágicas” para indicar o tio como sucessor.

“Apesar de não haver pedido expresso de votos, resta evidente que houve propaganda antecipada, ante a alusão de continuidade do sucesso da gestão atual caso o candidato Eder seja eleito, além do que, do contexto, se infere implicitamente o pedido de votos”, ponderou a magistrada.

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A representação foi julgada procedente e uma multa de R$ 25 mil foi aplicada ao concorrente do Cidadania. Além disso, a juíza determinou que o material não seja mais distribuído ou confeccionado.

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