ELEIÇÕES 2024
Eder Dalben é multado em R$ 25 mil por material que o associa ao atual governo de Sumaré
Representação feita pela coligação de Henrique do Paraíso foi julgada procedente devido à propaganda antecipada; defesa recorre ao TRE
Por Gabriel Pitor
11 de setembro de 2024, às 07h32 • Última atualização em 11 de setembro de 2024, às 08h11
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/sumare/eder-dalben-e-multado-em-r-25-mil-por-material-que-o-associa-ao-atual-governo-de-sumare-2251068/
A Justiça Eleitoral de Sumaré multou em R$ 25 mil o candidato a prefeito Eder Dalben (Cidadania) por propaganda antecipada em um material que o associa ao atual governo do município, comandado pelo sobrinho Luiz Dalben (PSD).
A representação, julgada procedente no último dia 2, foi ingressada pela coligação de Henrique do Paraíso (Republicanos), também postulante ao Executivo sumareense.
Ao LIBERAL, por meio de nota, o candidato ressaltou seu compromisso de fazer uma campanha “ética e transparente” e defendeu que a publicação questionada “não possui caráter eleitoral, sendo, na verdade, material partidário do Cidadania.”
O texto ainda informa que foi apresentado recurso ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo).
Na representação, a coligação de Henrique alegou que, nos dia 3 e 4 de agosto deste ano, a equipe de Eder teria distribuído o material em bairros da cidade e que o conteúdo supostamente buscava promover uma ligação do concorrente do Cidadania com o atual prefeito Luiz Dalben e com o deputado estadual e ex-chefe do Executivo sumareense, Dirceu Dalben (Cidadania).
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Foi pedido uma liminar para suspender a veiculação do jornal, concedida pela Justiça Eleitoral em 15 de agosto.
Contestação
No julgamento do mérito, o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou pela procedência da contestação, já que a publicação teria fotos de Eder com Luiz e Dirceu acompanhadas de frases que indicariam Eder como o sucessor do atual prefeito de Sumaré.
“A mensagem subjacente transmitida é a de que pessoas com relevância política na cidade, seja pela atual posição política seja pelo histórico na cidade, apoiam a candidatura de Eder ao cargo de prefeito, o qual externou que a cidade pode contar com sua disposição, induzindo o eleitor à conclusão de que seria este pré-candidato o mais apto a ocupar o cargo que pleiteia”, apontou o órgão estadual.
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A defesa do postulante disse que o material foi produzido em comemoração ao aniversário de Sumaré, em 26 de julho, mas o Ministério Público afirmou que “houve a informação de ter sido distribuído em data posterior, no mês seguinte” e antes do prazo permitido.
Os apontamentos foram acolhidos pela juíza Roberta Steindorff Malheiros, da 362ª Zona Eleitoral de Sumaré, que ainda mencionou que o material fala sobre “concretizações futuras” e usa “palavras mágicas” para indicar o tio como sucessor.
“Apesar de não haver pedido expresso de votos, resta evidente que houve propaganda antecipada, ante a alusão de continuidade do sucesso da gestão atual caso o candidato Eder seja eleito, além do que, do contexto, se infere implicitamente o pedido de votos”, ponderou a magistrada.
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A representação foi julgada procedente e uma multa de R$ 25 mil foi aplicada ao concorrente do Cidadania. Além disso, a juíza determinou que o material não seja mais distribuído ou confeccionado.