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ABUSO DE PODER

Dalben vai recorrer de nova condenação que o torna inelegível

Prefeito foi condenado por propaganda ilegal e agora por abuso de poder; ele vai recorrer da decisão

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20 de abril de 2021, às 19h09

O advogado do prefeito Luiz Dalben (Cidadania), de Sumaré, Valdemir dos Reis Júnior, informou nesta terça-feira (20) que o chefe do Executivo vai recorrer da segunda condenação sofrida, na qual a Justiça Eleitoral de Sumaré o condenou a oito anos sem poder se eleger, além de multa, por abuso de poder durante as eleições de 2020.

“Gostaríamos de ressaltar que a sentença já reconheceu que a informação veiculada pelo oponente durante o pleito eleitoral era de período anterior à gestão 2017/2020. Dalben vai recorrer e está confiante em Deus, em primeiro lugar, e na Justiça. Suas ações sempre foram pautadas pela verdade e fundamentadas em respeito às leis e aos eleitores”, diz em nota.

A inelegibilidade é contada a partir da eleição de 2020. No entanto, a decisão só vale, de fato, após o caso transitar em julgado, ou seja, quando todos os recursos se esgotarem. A ação de investigação judicial é de Dr. Roberto Guimarães, candidato do PTB derrotado nas eleições.

Ele acusa Dalben de favorecer sua candidatura a reeleição com a remoção de postagem em rede social. Em decisão publicada segunda-feira (19), o juiz Aristóteles de Alencar Sampaio afirma que houve abuso de poder e exige ainda o pagamento de multa de 20.000 Ufirs, o equivalente a R$ 40 mil.

Dr. Roberto publicou em rede social durante a campanha eleitoral manifestação responsabilizando a gestão de Dalben de ter deixado de pagar um fornecedor da Prefeitura de Sumaré. A postagem revela processo de execução promovido por uma empresa pavimentadora de asfalto para cobrar a prefeitura.

A Prefeitura entrou com ação pedindo a remoção da publicação, que foi acatada. O juiz afirma que as notas fiscais da inadimplência são de período antes da gestão de Dalben, mas reconhece o abuso de poder em benefício da campanha eleitoral. “É indubitável que a ação do Município visou defender o interesse eleitoral do então gestor municipal e não o interesse público”.

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PROPAGANDA ILEGAL
Há dois meses, o mesmo juiz condenou Dalben a oito anos de inelegibilidade e multa por uso ilegal de propaganda institucional na eleição de 2020. A ação foi movida por outro candidato derrotado, Décio Marmirolli (PDT). Dalben alega ser inocente, entrou com recurso e aguarda julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

De acordo com sentença, ao menos cinco matérias publicadas no site da prefeitura durante o período eleitoral buscavam exaltar o trabalho de Dalben como gestor público. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe propagandas institucionais durante os três meses que antecedem o pleito.

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