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Fiscal

Alesp homologa pedido de calamidade pública em Sumaré

Município é um dos 135 que enviaram o decreto para a Alesp; prefeitura prevê queda de 12% na arrecadação nesse ano

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28 de abril de 2021, às 11h11 • Última atualização em 28 de abril de 2021, às 14h37

A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) homologou nesta terça-feira (27) o decreto de calamidade pública enviado pela Prefeitura de Sumaré por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A cidade foi uma das que solicitaram e comprovaram a necessidade da medida, que permite destinar recursos ao combate da pandemia através da flexibilidade fiscal e até do descumprimento de metas orçamentárias no ano de 2021.

Os decretos de calamidade pública foram aprovados em sessão extraordinária pelo parlamento paulista na última quinta-feira (22) e foram promulgados ontem pelo presidente da Alesp, o deputado Carlão Pignatari (PSDB).

Segundo a Prefeitura de Sumaré, a aplicação de medidas de quarentena causou queda na atividade econômica e na arrecadação obtida por meio da cobrança da cota única do IPTU, um dos principais tributos municipais. A administração municipal afirmou que prevê queda de 12% na arrecadação da cidade nesse ano em relação ao previsto inicialmente.

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A prefeitura também aponta a “inexistência de medidas federais para mitigar os efeitos na economia” (a exemplo do ocorrido em 2020 com a Lei Complementar 173), o que “impossibilitou o município de atender aos resultados previstos inicialmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

“O pedido de ‘situação de calamidade pública’ é mais um esforço do município, com o objetivo de reduzir os impactos deste cenário, dada à incerteza de dados concretos quanto à retomada plena da atividade econômica”, concluiu o comunicado.

De acordo com o decreto, os prefeitos deverão comunicar as câmaras sobre a abertura de créditos extraordinários por decreto, movimentações orçamentárias (transposição, remanejamento, transferência) e a utilização da reserva de contingência. Todos os gastos e despesas decorrentes da situação calamitosa deverão ser divulgados no Portal da Transparência.

Para as contratações de serviços e aquisição de produtos sem licitação, as prefeituras deverão comprovar, através de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade. E a contratação emergencial de pessoal deverá atender apenas à situação de calamidade pública, em concordância com leis locais.

Somente neste ano, até o dia 26 de abril, a Alesp recebeu 135 pedidos de homologação de decretos de calamidade pública adotados por municípios, enquanto em todo o ano passado foram recebidos 555 pedidos de homologação, uma queda de 75,6%.

A Assembleia Legislativa disponibilizou às prefeituras um canal para receber a documentação dos prefeitos, o que deve ser feito por endereço institucional da prefeitura, em atendimento ao artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O e-mail é sgp@al.sp.gov.br.

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