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Santa Bárbara

Vereadores de Santa Bárbara aprovam mudanças no Código Tributário

Legislação municipal se adapta a lei federal que transfere a arrecadação do ISSQN para as cidades onde o serviço é prestado

Por Leonardo Oliveira

23 de março de 2021, às 18h53 • Última atualização em 23 de março de 2021, às 18h54

A Câmara de Santa Bárbara d’Oeste aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto de lei que institui mudanças no Código Tributário que podem impulsionar um aumento na arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Proposta foi aprovada em sessão virtual desta terça – Foto: Reprodução / Youtube

A propositura, aprovada por 14 votos favoráveis e quatro contrários, adapta a legislação municipal ao que estipula uma lei federal de 2014, que transferiu o recolhimento do tributo aos municípios onde as empresas prestam o seu serviço e não mais onde ficam suas sedes.

Segundo a advogada Sabrina Rui, especialista em direito tributário, a lei vem para acabar com a prática de cidades de menor porte, que oferecem alíquotas mais baixas do imposto para se tornarem atrativas para a instalação de empresas.

Com isso, criou-se uma série de situações onde uma companhia se instala em uma cidade “pequena” só para ter vantagens fiscais, mas prestam o serviço em municípios mais populosos.

Não são todos os serviços que terão a arrecadação transferida. A lei vale para planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil.

Além disso, foi estipulada uma ordem de transição na lei federal para que as prefeituras façam o reajuste gradual do caixa. Neste ano, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISSQN ficará com o município onde está o usuário do serviço.

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