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Crime organizado

Suspeito de integrar o PCC é preso em Santa Bárbara após denúncia

Homem de 38 anos foi preso no bairro São Joaquim, na manhã desta quinta; apelidado de 'Polegar' pela facção, ele já passou por 17 unidades prisionais

Por Leonardo Oliveira

09 de agosto de 2019, às 16h43 • Última atualização em 09 de agosto de 2019, às 16h44

Um homem de 38 anos, suspeito de integrar a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), foi preso na manhã desta quinta-feira (8), em Santa Bárbara d’Oeste. Ele estava foragido desde o ano passado, quando um mandado de prisão foi expedido em seu nome.

Ele foi citado em planilhas apreendidas na casa de uma das integrantes da facção, na cidade de Guarulhos, em 2017. O documento aponta que o indivíduo é apelidado como “Polegar” e que é responsável pela “quebrada” de Mauá e Santa Bárbara d’Oeste.

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
Homem foi levado ao 1º DP de Santa Bárbara, onde o caso foi registrado

Denunciado pelo MP (Ministério Público) por integrar organização criminosa, ele não havia sido encontrado desde setembro do ano passado, quando foi pedida sua prisão preventiva. Na manhã desta quinta, a Polícia Militar recebeu uma denúncia de que o suspeito viveria no bairro São Joaquim, na Rua Águas de São Pedro.

Ao ser abordado na residência, nada de ilícito foi encontrado, mas o homem confessou aos policiais que era procurado. Ele foi encaminhado ao 1° DP (Distrito Policial) de Santa Bárbara d’Oeste, onde o boletim de ocorrência foi registrado, e então foi preso, permanecendo à disposição da Justiça.

Consta no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que Polegar responde em dois processos pelo crime de participação em organização criminosa, um em Mauá e outro no município barbarense.

Ele possui antecedentes criminais por roubo e furto e passou por 17 unidades prisionais de cidades como Americana, Diadema, Hortolândia, Piracicaba, Mauá, Mongaguá, Ribeirão Preto e Presidente Venceslau, entre outras.

Em Americana, cinco suspeitos de participarem da facção, identificados nas mesmas circunstâncias que Polegar, foram absolvidos em junho pela Justiça. Para o juiz André Carlos de Oliveira, as provas e documentos apresentados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público não foram suficientes para condenar os acusados. A Promotoria recorreu da decisão.

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