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Golpe

Santander terá que indenizar barbarense que teve carro ‘bloqueado’

Banco aprovou financiamento em nome de um estelionatário e bloqueou automóvel do barbarense em 2018, impedindo que ele envolvesse o carro num negócio

Por Leonardo Oliveira

08 de janeiro de 2020, às 16h39 • Última atualização em 09 de janeiro de 2020, às 08h25

O banco Santander foi condenado pela Justiça de Santa Bárbara d’Oeste a pagar R$ 18,7 mil de indenização a um morador da cidade que teve o veículo bloqueado por conta de um caso de estelionato ocorrido em 2018. Ainda cabe recurso.

Na época, o banco aprovou um financiamento para a compra de um Jeep/Compass no valor de R$ 70 mil. Só que o proprietário adquiriu o veículo à vista e não possuía vínculos com o Santander. A vítima só percebeu a existência de uma dívida de R$ 70 mil quando foi trocar de carro e não conseguiu repassar o seu na troca, já que existiam débitos.

Foto: Arquivo / O Liberal
Justiça de Santa Bárbara condenou o banco a indenizar barbarense por prejuízos causados

Posteriormente o banco admitiu que havia autorizado um financiamento no nome de outra pessoa e que o barbarense foi vítima de um estelionato. Por isso, a instituição entrou com um pedido para bloquear o veículo – um inquérito policial sobre o caso foi aberto para apurar o golpe.

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Com o bem bloqueado, a vítima não conseguiu licenciar o carro desde 13 de abril de 2018 e nem envolvê-lo na troca com um BMW X1 – a ideia era que, com o Jeep, fossem abatidos R$ 80 mil do valor total do novo automóvel.

A defesa dele alegou que a vítima teve que arcar com os custos totais da compra, que houve um acúmulo do licenciamento e que o valor do Jeep foi depreciado em R$ 8,7 mil no período. Por esses motivos, foram pedidos R$ 13,8 mil de indenização material, R$ 2,4 mil a título de lucro cessante e R$ 32,5 mil por danos morais.

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Na decisão, o juiz Eduardo Francisco Marconde, da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, escreve que a instituição não tinha motivo para pedir o bloqueio do veículo, pois sabia que ele estava com o autor e não com o estelionatário.

“Foi aí que a instituição financeira errou e causou sérios prejuízos ao autor, que não pôde utilizar o veículo como parte de pagamento da compra de outro automóvel, teve que usar recursos financeiros próprios, ficou com o veículo indisponível e precisou buscar no Judiciário a solução para o impasse gerado”, diz um trecho da sentença.

O banco foi condenado a pagar R$ 8,7 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Questionada, a assessoria de imprensa do Santander informou que “não comenta casos sub judice”. A defesa do barbarense não respondeu até a publicação desta reportagem.

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