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Crime

Santa Bárbara tem segunda condenação por feminicídio com pena máxima

Anderson Santana de Souza pegou 30 anos de prisão por matar, com 56 facadas, a jovem Bruna Rodrigues Gusmão Dessordi

Por Walter Duarte

28 de junho de 2019, às 11h44

O Tribunal do Júri de Santa Bárbara d’Oeste condenou nesta quinta-feira a 30 anos de prisão o ajudante Anderson Santana de Souza, de 27 anos. Ele era acusado de matar, com 56 facadas, a jovem Bruna Rodrigues Gusmão Dessordi.

A promotoria pediu que o ajudante fosse condenado por homicídio quadruplamente qualificado: por razões de sexo feminino, motivo torpe, motivo que impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel. Já a defesa do acusado alegou que ele agiu sob violenta emoção após ser rejeitado por Bruna e pediu a exclusão de três das quatro qualificadoras. O júri, no entanto, acolheu integralmente a denúncia do MP.

Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal
Anderson Santana de Souza foi condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio

Este foi o segundo caso enquadrado como feminicídio julgado este ano em Santa Bárbara. Em ambos, os réus receberam a pena máxima prevista no Código Penal para um homicídio qualificado.

No início do mês, o ex-policial Militar Carlos Alberto Ribeiro foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da balconista Lorena Aparecida dos Reis Pessoa, ocorrido também em setembro de 2017.

O promotor Rodrigo Aparecido Tiago, que também atuou no processo de Ribeiro, disse que as sentenças podem ser entendidas como um recado da sociedade de que não tolera esse tipo de crime.

“A pena de 30 anos não foi só pelo feminicídio, mas pela presença de outras três qualificadoras. Os dois casos eram bem parecidos. Não deixa de ser um recado da sociedade de Santa Bárbara, representada pelos jurados, de que a cidade está no sentido correto de uma proteção cada vez mais forte para as mulheres”, disse.

O caso

O crime aconteceu em setembro de 2017, na Avenida Tiradentes, na região Central de Santa Bárbara. Na época ela tinha 19 anos e manteve, por três semanas, um relacionamento com o réu.

Segundo a promotoria, Bruna foi morta justamente por não aceitar a volta desse relacionamento. A jovem e um ex-namorado vinham recebendo ameaças de Anderson nos dias que antecederam o assassinato.
O promotor Rodrigo Aparecido Tiago, responsável pela acusação em plenário, sustentou que o réu a atraiu para um encontro, alegando que pararia com as ameaças.

Foto: Facebook / Reprodução
Bruna foi morta em setembro de 2017

“Ele foi decidido a fazer duas coisas: convencê-la a voltar com ele ou matá-la, tanto que escondeu uma faca embaixo da calça. Como ela não aceitou reatar, ele não quis que ela fosse de mais ninguém”, afirmou.

Após uma conversa, ele a atingiu com uma faca de cozinha. Segundo o próprio acusado, o primeiro golpe foi no pescoço. Antes de deixar o local, ele ainda cravou a arma nas contas da jovem.

O assassino foi para casa, contou sobre o crime para os familiares e chamou a Polícia Militar. Os policiais foram com ele até o local, depois o prenderam em flagrante.

A pena
Na sentença, a juíza Camila Marcella Ferrari Arcaro, da 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara, estipulou a pena no patamar máximo previsto no Código Penal para crimes de homicídio. Para isso, ela considerou a “personalidade agressiva e perversa” do réu, além do fato de ele ter planejado o crime.

Na decisão, ela determinou que o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado e não permitiu que Anderson recorra da condenação em liberdade.

O advogado José Eduardo Bonfim, responsável pela defesa, disse que vai contestar a pena aplicada a ele. “As qualificadoras, a meu ver, não se aplicam todas e a pena foi bastante exacerbada. Não foi considerada a primariedade do réu”, declarou.

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