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R$ 41,3 milhões

Romi anuncia vitória em ação contra Eletrobras

Indústria de Santa Bárbara deve receber R$ 41,3 milhões oriundos de empréstimos compulsórios sobre energia elétrica entre 78 e 93

Por George Aravanis

12 de junho de 2020, às 09h51 • Última atualização em 12 de junho de 2020, às 11h46

A Indústrias Romi, de Santa Bárbara d’Oeste, informou em comunicado a seus acionistas e ao mercado que ganhou ação judicial contra a Eletrobras para receber R$ 41,3 milhões oriundos diferença de correção monetária referente a empréstimos compulsórios cobrados nas contas de energia entre 1978 e 1993.

A estatal diz que a decisão é de primeira instância e que vai recorrer no processo, que segundo a companhia tramita na 14ª Vara Federal de Brasília. A Romi não quis falar sobre o assunto.

Romi comunicou acionistas e o mercado sobre caso – Foto: Marcelo Rocha / O Liberal

Os empréstimos compulsórios foram criados para a ampliação do setor elétrico brasileiro. Indústrias que gastavam 2 mil kwh por mês ou mais pagavam um valor extra na tarifa de energia. A cobrança foi instituída especifica para esse segmento vigorou de 1976 a 1993. Legislação fixou prazo de 20 anos para a devolução do dinheiro às empresas que emprestaram à Eletrobras.

A companhia podia, porém, antecipar a devolução por meio da conversão do crédito das indústrias em ações da Eletrobras. Os créditos também foram remunerados com juros de 6% ao ano, pagos por meio de compensações nas contas de energia, segundo a Eletrobras.

Há uma discussão sobre o prazo em cima do qual os juros remuneratórios devem incidir.

No ano passado, por exemplo, em um processo envolvendo uma empresa, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os juros dos créditos não convertidos em ações devem ser contabilizados até a data do efetivo pagamento. A Eletrobras defendia que só contassem até 2005, quando foi realizada a última assembleia geral sobre créditos regulares.

No comunicado, a Romi diz que o impacto no lucro líquido seria de R$ 30 milhões.

“O valor a ser creditado na conta bancária da Companhia, fruto de penhora online realizada na conta da Eletrobras, líquido de honorários advocatícios, é de R$ 41,3 milhões antes dos tributos incidentes, sendo o impacto no lucro líquido estimado em R$ 30 milhões”, informa a Romi.

A indústria não fixou uma estimativa para receber o valor.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Eletrobras afirma que, no processo, a Romi teve reconhecido o direito de receber diferenças de correção monetária referentes à terceira conversão dos créditos de Empréstimo Compulsório sobre a Energia Elétrica.

A companhia informou que vai recorrer para reverter a decisão de primeira instância.

A estatal ainda informou que a decisão não “tem o condão de alterar qualquer entendimento da Eletrobras no que tange à metodologia de cálculo”, completa.

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