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COVID-19

Projetos para ampliar atividades essenciais esbarram em legislação

Iniciativas de vereadores tendem a ser barradas pelo Executivo ou Judiciário por serem inconstitucionais, apontam especialistas

Por André Rossi

28 de março de 2021, às 08h23 • Última atualização em 29 de março de 2021, às 09h10

Atividade física é alvo de uma das propostas que acabou retirado para adequações - Foto: Ernesto Rodrigues - O Liberal

Projetos de lei apresentados por vereadores de Santa Bárbara d’Oeste para flexibilizar atividades ou até mesmo revogar a quarentena tendem a ser barrados, seja pelo Executivo ou pelo Poder Judiciário. Além de vício de iniciativa, as proposituras podem ser enquadradas como inconstitucionais.

O entendimento é de especialistas em direito público consultados pelo LIBERAL. Nenhuma das proposituras foi à discussão até o momento.

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Advogado especialista em direito público, Luiz Eugenio Scarpino Jr. explica que os municípios tem liberdade apenas para tomarem medidas mais restritivas do que as estipuladas pelo decreto estadual de pandemia.

“Se o Estado restringe, o município não pode flexibilizar. Se eu tenho uma norma do Estado, o município pode ir mais duro, e não no sentido de determinar abertura. Se o Governo do Estado proíbe o atendimento presencial de forma coletiva, não pode o município permitir”, esclareceu Luiz Eugênio.

O caso que melhor evidencia o cenário em Santa Bárbara é o decreto-legislativo protocolado pelo vereador Felipe Corá (Patriota) em 12 de março, para sustar os efeitos do decreto de quarentena do governador João Doria (PSDB).

No texto, o vereador se refere às medidas estaduais para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) como “lockdown”, o que não procede, já que cidade nunca esteve sob tal restrição.

Presidente da subseção de Santa Bárbara d’Oeste da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Rafael Berlato de Camargo explica que um vereador não pode revogar um decreto estadual. A situação se enquadraria como um desrespeito à hierarquia de poderes, o que tornaria a lei inconstitucional.

“É até estranho da gente imaginar ter uma legislação proibindo lockdown na região quando não há lockdwon no Plano São Paulo. Há uma hierarquia de normas. A norma municipal tem de respeitar a Estadual”, disse Camargo.

Autor do projeto, Corá admitiu ao LIBERAL que sabe que o projeto é inconstitucional. No entanto, a decisão de protocolá-lo foi tomada para “marcar um posicionamento”.

“Nós sabemos que o vereador, na política do Brasil, é o baixo clero. Mas nós não temos ferramentas pra bater de frente contra esse decreto, que ao meu ver, fecha de maneira arbitrária os comércios. Não existe nenhuma comprovação científica de que isso tem funcionado para diminuir, de fato, o número de óbitos e internações”, disse Corá.

O vereador também é coautor de outra propositura que tende a ser inconstitucional. Trata-se de um projeto de lei que estabelece como essenciais as lojas de tecido da cidade e permite o funcionamento na pandemia.

“Talvez o projeto não tenha a finalidade de ir pra votação em si, mas a gente consiga trazer o assunto à tona. E a gente já conseguiu ter debates, conversas com o prefeito sobre o assunto. Acho que o projeto nos deu uma brecha para que a gente conseguisse falar com o prefeito”, explicou Corá.

O vereador Celso Ávila (PV) chegou a protocolar, mas retirou o projeto que fixava regras sobre o funcionamento de academia e reconhecia a prática de exercícios físicos como atividade essencial. Ao LIBERAL, ele disse que era necessário adequar alguns pontos para que não houvesse inconstitucionalidade.

“Foi retirado momentaneamente para algumas adequações, para melhorar essa questão”, justificou Celso.

Pulseirinha

Outro projeto que tende a enfrentar problemas de legalidade é do vereador Arnaldo Alves (PSD) para obrigar o fornecimento de pulseiras para identificação de pessoas com suspeita, sintomas ou confirmação de Covid-19.

O presidente da OAB Santa Bárbara indica que há sinais de vício de iniciativa na propositura. A fiscalização, obrigatoriamente, ficaria com a prefeitura, o que geraria uma nova função e possíveis gastos.

“A obrigação do uso de pulseira é inconstitucional. Entendo que haveria uma exposição muito grande, o que poderia gerar discriminação muito grande dessas pessoas, que poderiam até mesmo ser vítimas de violência”, analisou Camargo.

O autor do texto disse que está buscando “várias formas de poder ajudar na questão do Covid”. Ele justificou que cidades do interior aprovaram projetos similares, mas que irá solicitar um parecer da Procuradoria da Casa.  

“A gente vai pedir uma orientação deles, para ver se o projeto realmente é inconstitucional”, garantiu Arnaldo.

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