Restrições
Prefeitura de SB vai permitir só uma pessoa por família nos supermercados
Executivo vai propor ampliação do horário de funcionamento, utilizando no máximo 30% da capacidade de clientes no local
Por Leonardo Oliveira
31 de março de 2021, às 20h56 • Última atualização em 31 de março de 2021, às 21h03
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/s-barbara/prefeitura-de-sb-vai-permitir-so-uma-pessoa-por-familia-nos-supermercados-1478036/
A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste divulgou nesta quarta-feira (31) que vai proibir a entrada de mais de um membro da mesma família nos supermercados da cidade e propor ampliar o horário de funcionamento dos estabelecimentos, a fim de evitar aglomerações.
O objetivo é conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no município. Também nesta quarta, o executivo já havia anunciado que o pronto-socorro Edison Mano só irá atender casos de pacientes infectados ou suspeitos da doença a partir da próxima segunda-feira.
A limitação de pessoas da mesma família nos supermercados terá uma exceção: menores de 12 anos poderão ir acompanhados dos responsáveis. Caso contrário, a entrada não deverá ser permitida.
A prefeitura ainda não divulgou como será feita a fiscalização. Essa informação deve constar em um decreto que será publicado nesta sexta-feira.
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O município também vai propor que os supermercados ampliem o horário de funcionamento para limitar em 30% a ocupação no estabelecimento.
A prefeitura também divulgou que deverá adotar as seguintes medidas:
• Desinfecção das áreas públicas e de grande circulação de pessoas
• Notificação de bancos para que não permitam aglomerações nas filas de atendimento
• Fechamento de conveniência de postos de combustíveis
• Protocolos de enfrentamento da pandemia para as grandes empresas receberão protocolos
• Visitas, orientações e protocolos de enfrentamento da pandemia para as pequenas empresas
• Protocolos preventivos para empresas, comércio, supermercados, entre outros
• Barreiras sanitárias para orientação
• Abordagem e fiscalização orientativa
• Fiscalização de aglomerações em desacordo ao Decreto Estadual
• Fiscalização de festas em área urbana e rural que descumpram o Decreto Estadual e Municipal
• Distanciamento nas feiras livres
• Ampliação do número de fiscais sanitários e logística emergencial para atendimento das ocorrências
• Telefone para denúncias e ocorrências: (19) 3463-7875 (segunda a sexta-feira, das 6 às 18 horas) e 153 (24 horas, todos os dias).