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Santa Bárbara

MP quer barrar uso do nome ‘Polícia Municipal’ para Guarda em Santa Bárbara

Procuradoria entrou com ação contra lei que autorizou a Guarda Civil a alterar nomenclatura em Santa Bárbara

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31 de outubro de 2020, às 08h15

A tentativa de atribuir, por lei, o nome “Polícia Municipal” à Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste gerou uma ação de inconstitucionalidade movida pelo MP (Ministério Público) contra a câmara e a prefeitura.

A lei, de autoria do vereador Carlos Fontes (PSL) e sancionada em 6 de março de 2020, foi questionada pela Procuradoria-Geral de Justiça por “contrariar frontalmente” a constituição paulista. A ação, que tem como rés a câmara, que aprovou o projeto, e a prefeitura da cidade, que sancionou a lei, foi ajuizada no dia 22.

Tentativa de atribuir nome de polícia para guarda gerou imbróglio – Foto: Marcelo Rocha / O Liberal

O filho do vereador Carlos, o candidato a prefeito Marcos Fontes, também do PSL, tem como proposta de seu plano de governo mudar o nome da guarda do município para “polícia”.

Um dos principais pontos da argumentação da Procuradoria-Geral de Justiça é que a câmara municipal não tem competência para legislar sobre um órgão municipal cuja administração cabe ao Executivo e não ao Legislativo.

Segundo o procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo, a matéria “não se trata, evidentemente, de atividade sujeita a disciplina legislativa” e o “Poder Legislativo não pode através de lei ocupar-se da administração, sob pena de se permitir que o legislador obliquamente administre invadindo área privativa do Poder Executivo.”

A Procuradoria também alega que a atribuição do termo “polícia” para guardas civis do município é ilegal diante da Constituição do Estado de São Paulo.

“O Constituinte utilizou o termo ‘polícia’ para órgãos específicos, cujas atribuições foram bem traçadas no texto constitucional, sendo, portanto, inconfundíveis com as das guardas”, afirma Sarrubbo, que acrescenta que o município não tem poder para alterar a nomenclatura, assim como “o Estado também não pode rever a expressão ‘corpo de bombeiros’.”

Ao LIBERAL, o vereador Carlos Fontes disse que ainda não foi notificado sobre o processo. “Assim que receber, vou consultar os procuradores da câmara e outros municípios que a lei está em vigor para analisar este apontamento do Ministério Público”, afirma.

O procurador-chefe da câmara, Raul Miguel Freitas de Oliveira, afirmou que a Procuradoria da Casa já havia emitido parecer apontando a inconstitucionalidade do projeto durante a tramitação e que não haverá recurso por parte do legislativo barbarense. Questionada, a Prefeitura de Santa Bárbara disse que ainda não foi notificado sobre a ação.

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