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Santa Bárbara

MP pede multa de R$ 5 mil por abandono de cão

Animal morreu em fevereiro de 2018, nove dias depois de ter sido encontrado na SP-304; dono nega que tenha havido maus-tratos e diz que cachorro fugiu

Por George Aravanis

25 de janeiro de 2020, às 08h28 • Última atualização em 25 de janeiro de 2020, às 13h43

O MP (Ministério Público) de Santa Bárbara d’Oeste moveu uma ação civil pública para que um homem, já condenado criminalmente por abandonar seu cão, que morreu em 2018, seja obrigado a pagar multa de R$ 5 mil. A promotora Erika Angeli Spinetti, que protocolou o processo na quarta-feira, considerou a multa aplicada na esfera criminal “irrisória” (R$ 864).

O juiz mandou o acusado pagar o valor como substituição à detenção, algo comum quando a pena é menor que um ano. A condenação foi a quatro meses, e o crime de maus-tratos a animais tem pena máxima de um ano.

Foto: Divulgação
Husky Siberiano ficou sob cuidados de entidade em seus últimos dias

O cão da raça Husky Siberiano foi encontrado na Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), onde inclusive causou um acidente, em 5 de fevereiro de 2018.

Levado ao CCZ (Centro de Controle de Zoonozes), de onde depois foi retirado pela Sociedade Protetora de Animais de Santa Bárbara, o cachorro morreu após nove dias, mesmo com atendimento veterinário. Segundo a promotora, o animal estava com 12 quilos, metade do peso normal, tinha sarna, bichos no corpo e apresentava anemia.

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“Foi uma judiação”, disse Maria Luiza Furlan, presidente da Sociedade Protetora de Animais, que atendeu o caso na época. Ela contou que o cão tinha também muitas larvas por baixa do pelo. “Apesar de tudo, ele tinha muita vontade de comer, de viver.”

O dono do cão, Rodrigo Aparecido Stenico, negou à Justiça que tenha abandonado e que cuidasse mal do animal. Ele disse que o cão fugiu e que tinha um tumor. Stenico foi condenado por maus-tratos a animais em julho de 2019.

PENA

O juiz substituiu a pena de quatro meses de detenção por 13 dias-multa, aplicados no mínimo legal (1/30 de salário mínimo por dia), e determinou pagamento de mais 13 dias-multa. A promotora recorreu para aumentar o valor, mas o TJ manteve a sentença.

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Erika, então, se baseou no parágrafo 1º do artigo 14 da Lei 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, para mover a ação civil pública. O trecho prevê que o poluidor deve reparar ou indenizar os danos que provoca.

“A gravidade e a crueldade contra animais, que somente aumentam, sugere qualitativamente um dano ambiental e uma conduta que deve ser reprimida […]”, escreveu a promotora.

Stenico relatou ao LIBERAL que o cão fugiu quando sua mãe caiu e o portão ficou aberto. Disse ainda que o processo tem sido “uma pedra em seu sapato” e que, se for para encerrar o assunto, prefere pagar a multa.

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