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Santa Bárbara

Motorista é condenado a mais de 18 anos de prisão por morte de comerciante

Em maio de 2019, ele matou a tiros o feirante Lucas da Silva Paulino, dentro de uma farmácia, no Jardim São Francisco

Por Caio Possati

17 de maio de 2022, às 08h27 • Última atualização em 17 de maio de 2022, às 08h28

Câmeras mostram momento em que Lucas Paulino foi executado a tiros - Foto: Reprodução

O motorista de aplicativo Gilberto Carlos de Falcão Filho, réu por ter executado o feirante Lucas da Silva Paulino, em 2019, em Santa Bárbara d’Oeste, foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão, nesta segunda-feira, por um júri popular. A defesa do acusado afirmou que vai recorrer da decisão.

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“No ponto de vista da defesa, a decisão respeitou a vontade soberana dos jurados, entretanto, entendemos que a sentença merece reparos quanto à dosimetria da pena”, disse a advogada do réu, Sandra Manzano, à reportagem.

Segunda ela, a defesa quer a aplicação do homicídio privilegiado, que é aquele praticado sob relevância de valor social, moral ou quando o culpado é provocado pela vítima. Esta tipificação do crime poderá reduzir a pena de Gilberto Falcão. “Nos autos, ficou demonstrado que Gilberto praticou o crime logo após a injusta provocação da vítima, uma vez que foi ameaçado por ela por algumas vezes”, declarou Sandra.

O crime foi praticado em uma farmácia do Jardim São Francisco, em 6 de maio de 2019. Por volta das 22h30, as câmeras do local flagraram o réu entrando no estabelecimento e atirando em Lucas pelas costas. A vítima chegou a ser socorrida no PS (Pronto-Socorro) Edison Mano, mas não resistiu aos ferimentos.

Dois dias depois de executar a vítima, o motorista de aplicativo confessou o homicídio, e chegou a apresentar a arma e o veículo usados no crime. Porém, depois da confissão, entre maio e dezembro de 2019, ele ficou foragido junto com a esposa, também suspeita de estar envolvida no assassinato de Lucas.

De acordo com as investigações e depoimentos da própria mulher obtidos pela reportagem antes do processo entrar em segredo de justiça, ela estaria se relacionando com a vítima há meses, e que Lucas e Gilberto já teriam se desentendido.

O réu teve a prisão temporária decretada, mas graças a um habeas corpus emitido pelo desembargador Toloza Neto, a pedido da advogada, ele conseguiu responder o processo em liberdade.

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