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Covid-19

Justiça de Santa Bárbara vai usar WhatsApp para conciliações trabalhistas

Objetivo é evitar que ações se acumulem durante a pandemia do novo coronavírus; gifs e correntes são proibidos

Por André Rossi

29 de março de 2020, às 07h39 • Última atualização em 30 de março de 2020, às 15h12

Advogados e juízes do trabalho de Santa Bárbara d’Oeste poderão usar o aplicativo de mensagens WhatsApp como ferramenta para realização de audiências de conciliação em processos trabalhistas. O objetivo é evitar que as ações se acumulem durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que impôs quarentena em todo o Estado de São Paulo desde a última terça-feira.

A iniciativa partiu da advogada e presidente da Comissão de Direito e Processo do Trabalho da  OAB (Ordem dos Advogados  do Brasil) de Santa Bárbara d’Oeste, Gabriela Judice Pivetta. A ideia foi discutida e aprovada pela juíza titular da Vara do Trabalho da cidade, Mari Angela Pelegrini, e pela magistrada substituta Cristiane Kawanaka de Pontes.

“Quando a gente estava na iminência da suspensão dos prazos, a dra. Mari Angela já estava sugerindo que a gente criasse alternativas para que não ficasse uma paradeira total. Pedi autorização para o Rafael (Berlato de Camargo, presidente da OAB) e ele aceitou. Tem um grupo da comissão que fez as regras e passamos pelo aval das duas juízas. Vamos tentar resolver pelo WhatsApp. De forma legal, pra não demorar para ninguém”, comentou Gabriela.

Para que o método funcione, uma série de regras foram estabelecidas. As conciliações serão realizadas através de grupos no aplicativo, cujo nome deve ser o número do processo. O advogado de defesa, por exemplo, deve adicionar o representante da empresa e identificar qual das duas juízas está com o processo.

Depois disso, o profissional envia mensagem para um dos membros da comissão para conseguir o celular da juíza responsável. Uma vez que a magistrada seja adicionada no grupo, as partes devem se apresentar e falarem “estritamente” sobre o processo e a conciliação.

Caso haja sucesso na negociação, as partes pactuarão uma minuta do acordo que será encaminhada à conclusão para homologação. Após o resultado da tentativa de conciliação, positiva ou não, o grupo deverá ser apagado.

“Em caso de desvio do assunto principal, envio de correntes, gifs e etc, a magistrada deixará de participar prontamente do grupo”, traz uma das regras impostas pela OAB.

De acordo com a juíza Mari Angela Pelegrini, somente para o mês de março estavam previstas cerca de 100 audiências de conciliação, somadas as demandas das duas magistradas. A expectativa é tentar reduzir o máximo possível aquelas em que haveria o primeiro contato entre as partes. Já a dinâmica da negociação seguirá o mesmo ritmo de uma conciliação presencial.

“A ideia é que se manifestem tanto por áudio quanto mensagem. A primeira iniciativa é patronal dentro da negociação. A empresa oferece um valor para o acordo. A gente verifica se o trabalhador vai aceitar ou vai fazer uma contraproposta. Eu vou analisar a inicial, já que tenho acesso a todo o processo digitalmente, e vou verificar quais as chances que ele teria, dentro daquilo que está pedindo, de ser vitorioso”, explicou Mari Angela.

A possibilidade de resolução via WhatsApp começou a ser divulgada no início da semana passada. Até o momento, nenhuma audiência foi realizada.

“A gente está com expectativa positiva, mas como começou essa semana, ainda não tivemos nenhum grupo formado. A expectativa é de que assim que as empresas verifiquem que já tem o processo em andamento, que já estava marcada audiência para o dia 27 (de março, sexta-feira passada), que alguns deles possam fazer contato através desses grupos. A ideia é essa, vamos ver se vai funcionar”, disse a juíza titular.

REFERÊNCIA. A ideia de fazer acordos pelo WhatsApp foi inspirada pelo trabalho da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, titular da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, que implantou o modelo em junho de 2016 no CIC (Centro Integrado de Conciliação) de 1º Grau da Circunscrição de Campinas. O índice de conciliação naquele ano foi superior a 80%, segundo a magistrada.

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