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Vereadores

Justiça de Santa Bárbara determina penhora de carro de Corá para pagamento de indenização a Esther

Parlamentar foi condenado ao pagamento de R$ 16 mil por danos morais por ofensas contra a vereadora

Por Cristiani Azanha

05 de setembro de 2024, às 17h07 • Última atualização em 05 de setembro de 2024, às 19h34

O juiz Marshal Rodrigues Goncalves, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara d’Oeste, determinou a penhora do carro do vereador Felipe Corá (PL), para que seja feito o pagamento de uma indenização de R$ 16 mil por ofensas contra a vereadora Esther Moraes (PV). Também foi decidida a restrição de circulação do veículo.

Na decisão publicada na última terça-feira (3) é citado que o vereador tem prazo de cinco dias para indicar onde está o veículo, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça.

Felipe Corá, vereador de Santa Bárbara – Foto: Arquivo / Liberal

Durante uma sessão da Câmara de Santa Bárbara, em novembro de 2022, Corá disse para a Esther “se recolha a sua insignificância”, “late mais” e “continue latindo”, além de fazer gestos com as mãos simulando um animal latindo.

Na época, o magistrado Tales Novaes Francis Dicler, que expediu a sentença também mandou que o parlamentar postasse uma retratação pública pelo período de 30 dias corridos. O vereador publicou o pedido público de desculpas, mas não efetuou o pagamento.

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A defesa do parlamentar chegou a fazer um pedido de parcelamento em 23 pagamentos, que não foram realizados.

Questionado sobre a penhora, Corá informou ao LIBERAL, por mensagem de texto, que o carro é financiado e, portanto, o pedido será negado. O vereador ainda alegou que está sendo perseguido pelo jornal durante o mandato, mas que acredita que será reeleito.

Por sua vez, Esther comentou a decisão, bem como o não cumprimento em relação ao pagamento. “O vereador Felipe Corá foi condenado na Justiça à retratação pública e danos morais, nós aceitamos o seu pedido de parcelamento do valor, porém não foi cumprido por ele, além disso, é nítido que não ocorreu nenhum tipo de mudança em seu comportamento, no que diz respeito ao tratamento com o nosso mandato”, disse a vereadora.

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Segundo ela, existe uma sentença a ser cumprida, uma obrigação judicial, não somente para ela, mas para a sociedade barbarense. “Afinal de contas, é um episódio que atingiu a coletividade”, completou.

O caso

Na sentença de Corá, o magistrado citou outro processo em que o parlamentar foi condenado perante a Vara do Juizado Especial da Comarca de Americana, no qual ele teve de se retratar e pagar R$ 8 mil reais em virtude de ofensas contra a vereadora americanense Professora Juliana (PT), após publicar em suas redes sociais um vídeo no qual disse “lave a boca com ácido sulfúrico” à vereadora.

O juiz enfatiza que, apesar de já ter sido condenado anteriormente, Corá voltou a proferir ofensas contra Esther e classifica as atitudes típicas do que se entende atualmente por “violência política de gênero”, definida como toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres.

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