18 de abril de 2024 Atualizado 22:58

8 de Agosto de 2019 Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Operação Nexus

Justiça de Santa Bárbara condena sete por fazerem parte do PCC

Eles foram acusados após seus nomes aparecerem em “fichas de cadastro” da facção apreendidas durante a Operação Nexus, em 2016

Por Leonardo Oliveira

13 de janeiro de 2021, às 08h45 • Última atualização em 13 de janeiro de 2021, às 08h47

Sete homens, acusados de fazerem parte do PCC (Primeiro Comando da Capital), foram condenados pela Justiça de Santa Bárbara d’Oeste a penas que variam entre seis e sete anos de prisão. O nome deles constou em anotações do tráfico encontradas durante a Operação Nexus, em 2016.

Na época, a Polícia Civil apreendeu, na casa de suspeitos em Guarulhos, planilhas com nomes de participantes da facção. Por conta dessa ação e de uma outra apreensão ocorrida na sequência, foi possível identificar cerca de 2 mil integrantes – dentre eles os sete condenados, que residem em Santa Bárbara d’Oeste, de acordo com a acusação.

As anotações trazem uma “ficha de cadastro” de cada acusado. Nela, constam o nome, o apelido, a “data de batismo”, que é quando entraram na facção, a cidade de onde são, as unidades prisionais que já passaram e o número de matriculado usado para identificar o preso no sistema carcerário.

Fórum de Santa Bárbara: em interrogatórios homens negaram – Foto: Arquivo/Liberal

Também constava a função de cada um na organização. Seis dos sete tinham o cargo de “fortalecimento”, cuja missão era fortalecer o PCC dentro dos presídios. Um deles atuava como “salve”. Segundo a Polícia Civil, esse era o nome dado ao responsável por ficar atento se as normas da facção estavam sendo cumpridas.

Todos os acusados já se envolveram em outros crimes, como roubo, homicídio e tráfico de drogas – uma parte deles já estava presa. As investigações foram regionalizadas e a DIG (Delegacia de Investigações Gerais) ficou responsável por tratar da situação dos indivíduos de Santa Bárbara.

Denúncia
O núcleo de Piracicaba do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apresentou a denúncia à Justiça em agosto de 2018 e o caso foi julgado, em primeira instância, no mês passado.

📲 Receba as notícias do LIBERAL no WhatsApp

Em interrogatórios, os sete negaram fazer parte do PCC, mas confirmaram alguns detalhes que constavam nas anotações apreendidas, o que levou a condenação deles por integrarem a organização criminosa.

“Em que pese a negativa dos acusados, o conjunto probatório dos autos é suficiente para demonstrar que eles integram organização criminosa conhecida como ‘PCC’, na medida em que financiavam esta facção contribuindo com suas atividades dentro do presídio”, escreveu a juíza Marcela Ferrari Arcaro sobre o caso.

As mesmas anotações apreendidas em Guarulhos levaram a denúncia de cinco suspeitos em Americana. No caso deles, porém, o entendimento do juiz foi de que as provas e documentos apresentados não foram suficientes para provar que eles eram do PCC, por isso ele os absolveu em junho de 2019.

O caso tramita em segunda instância e a PCJ (Procuradoria Geral da República) opinou pela reforma da sentença, ou seja, para que os suspeitos sejam condenados. Esse pedido ainda não foi julgado por um desembargador.

Defesas
Os advogados que atuam na defesa dos acusados alegaram que o Gaeco não apresentou provas suficientes que justificassem a condenação dos suspeitos. Foi consenso entre as diferentes teses de defesa apontar que as denúncias foram vagas.

A condenação dos sete réus foi baseada nas “fichas de cadastro” encontradas no nome de cada um deles. Como algumas informações foram confirmadas pelos próprios acusados, a sentença foi contrária a eles. Para os advogados, isso foi pouco.

“É imperioso reconhecer que todas as afirmações se baseiam apenas em anotações não submetidas a exame de corpo de delito, meras anotações feitas de punhos não identificados, que poderiam ter sido efetuadas por qualquer pessoa a fim de incriminar o réu”, argumentou um dos advogados no processo.

Outro argumento das defesas é de que a denúncia não explica exatamente quais atos os réus praticarem e que os crimes que eles já responderam na Justiça não tinham qualquer relação com a acusação atual. Como a decisão foi em primeira instância, é possível recorrer.

Publicidade