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PUNIÇÃO

Justiça de Santa Bárbara condena casal acusado de maltratar mais de 30 animais

Mesmo com pena de seis meses de serviço à comunidade, defesa alega inocência e afirma que vai recorrer da decisão

Por Caio Possati

22 de maio de 2022, às 08h54

Animais foram encontrados em casa no Jardim Pérola - Foto: Marcelo Rocha / O Liberal

Um casal acusado de cometer maus-tratos a mais de 30 animais, em Santa Bárbara d’Oeste, foi condenado a seis meses de prestação de serviços à comunidade pela 1ª Vara Criminal do município.

A sentença foi expedida na última quarta-feira pela juíza Camilla Marcela Arcaro, que viu responsabilidade criminal na forma como a dupla, proprietária de um canil clandestino no Jardim Pérola, cuidava dos animais.

Em setembro de 2020, uma denúncia anônima levou a polícia civil, junto com uma ONG de proteção aos animais, à residência do casal. A alegação era de que, no local, dezenas de cachorros e gatos estariam sendo cuidados de forma negligenciada e insalubre.

Ao entrarem no local, os policiais encontraram 30 cachorros, dois gatos, um macaco sagui e três iguanas em uma residência ao lado da casa. Os animais, de acordo com o relato das autoridades anexados nos autos, estavam sem alimento e sem água e ficavam concentrados em uma área suja de fezes, urina e sem proteção contra a chuva.

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A maioria dos animais foi retirada dos locais pela ONG. Os cães e gatos foram para a instituição, enquanto os animais silvestres foram encaminhados a um zoológico. Dois dos mais de 30 bichos encontrados na casa, acabaram morrendo.

Laudos produzidos pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonose), do Instituto de Criminalística e por clínicas e laboratórios veterinários confirmaram o estado de vulnerabilidade em que os animais estavam sendo submetidos no canil e que foram relatados por testemunhas ouvidas na investigação.

“Não resta a menor dúvida de que os réus agiram com a real intenção de maltratar seus animais, não sendo suficiente para eximi-los da responsabilidade criminal pelos seus atos a alegação genérica de que dispunham dos cuidados necessários a eles”, escreveu a juíza na sentença.

Contudo, como os réus não tinham antecedentes criminais e a pena privativa de liberdade não seria maior do que seis meses, a juíza substituiu a condenação para a pena restritiva de direito, que permite a prestação de serviços à comunidade.

A defesa do casal alega inocência, diz que o local onde os animais eram cuidados estava regularizado pela Prefeitura, e afirma que vai recorrer da decisão.

“A sentença não é definitiva e será apresentado, no prazo legal, o recurso cabível ao Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que, em que pese a condenação fora substituída por prestação de serviços à comunidade, será demonstrado que não ocorreu o crime imputado”, declarou Rafael Antonio Tova, advogado do casal.

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