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Santa Bárbara

Justiça condena Santa Casa a indenizar paciente que teve parte da perna amputada

Juíza avaliou que houve negligência da unidade médica e estipulou valor de R$ 400 mil de danos morais e estéticos ao paciente que perdeu membro

Por Leonardo Oliveira

16 de janeiro de 2021, às 08h35 • Última atualização em 16 de janeiro de 2021, às 08h36

Ressarcimento poderá ser feito em 60 parcelas mensais - Foto: Marcelo Rocha / Liberal_9.6.2020

A Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d’Oeste foi condenada a pagar R$ 400 mil de indenização a um homem de 52 anos que teve parte da perna amputada após passar por um tratamento para uma fratura na tíbia. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Ele passou por uma cirurgia em abril de 2015 para colocação de placas e pinos na região fraturada e voltou se queixando de dores ao Hospital Santa Bárbara, mantido pela Santa Casa, 73 vezes. No entendimento da Justiça de Santa Bárbara, a negligência no tratamento levou à amputação da perna do requerente.

Na sentença, a juíza Eliete de Fátima Guarnieri condenou a Santa Casa a pagar R$ 350 mil de danos morais e R$ 50 mil de dano estético. Além disso, terá que pagar uma pensão alimentícia de um salário mínimo por mês até que o homem tenha idade mínima para se aposentar.

CASO. O requerente sofreu uma fratura na tíbia direita em 24 de abril de 2015. Por isso, foi encaminhado ao PS (Pronto Socorro) Afonso Ramos e, dois dias depois, transferido ao Hospital Santa Bárbara. No dia 30 daquele mês passou por cirurgia.

Depois de ser liberado, começou a sentir dores no local da cirurgia. Por diversas vezes, desde maio daquele ano, voltou para a unidade médica se queixando, mas só em outubro foi diagnosticado com um quadro de osteomielite crônica (infecção no osso), que evoluiu para pseudoartrose (osso não se regenera).

O paciente chegou a ficar quase dois meses no hospital e teve alta em dezembro de 2015. O quadro se agravou e voltou a ser hospitalizado em julho do ano seguinte – em agosto precisou amputar a perna direita, em lugar abaixo do joelho. Como perdeu parte da perna e não conseguiu se manter trabalhando, a Justiça ainda concedeu a pensão alimentícia.

Ao LIBERAL, a advogada Ilcimar Aparecida da Silva, que representa o requerente no processo, avaliou positivamente a decisão. “A sentença está muito bem fundamentada e justa. Portanto, estou analisando a viabilidade de recurso”, ressalta.

DEFESA. Já a defesa da Santa Casa adiantou que vai recorrer. “Trata-se de entendimento esboçado pelo julgador de primeira instância, que deve sempre ser respeitado. Não concordando a parte vencida, deve usar dos meios próprios para apresentar seu inconformismo – no caso recurso de apelação”, disse em nota o advogado Benedito Rezende Chaves.

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