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Santa Bárbara

Justiça condena dono de cachorro por maus-tratos

Cachorro da raça Husky Siberiano morreu depois de ser encontrado na SP-304, em Santa Bárbara d'Oeste, muito abaixo do peso

Por Leonardo Oliveira

11 de agosto de 2019, às 07h21 • Última atualização em 11 de agosto de 2019, às 16h43

A Justiça de Santa Bárbara d’Oeste condenou mês passado um homem por maus-tratos e abandono de um Husky Siberiano ocorrido em 2018. O animal foi encontrado em 5 de fevereiro pesando cerca de 14 quilos a menos do que o normal e morreu nove dias depois por complicações clínicas.

Na decisão, o juiz Marshal Rodrigues Gonçalves julga que a autoria ficou comprovada nos autos, estipulando 13 dias de multa e quatro meses de detenção, que foram substituídos na decisão final por uma penalidade financeira correspondente a mais 13 dias.

Foto: Arquivo/O Liberal
Justiça de Santa Bárbara condenou dono de animal que morreu por maus-tratos

O cachorro foi encontrado por agentes do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) no dia 5 de fevereiro do ano passado, perambulando na SP-304 (Rodovia Luiz de Queiroz). Ele foi encaminhado ao Centro de Zoonoses de Santa Bárbara, onde descobriu-se quem era seu dono.

Um relatório veterinário apontou as “péssimas condições do animal”, que pesava 12,25kg, quando o esperado é 27kg, além de um quadro de anemia, infecção crônica e alteração renal e hepática. No dia 14 do mesmo mês o Husky Siberiano morreu devido aos maus-tratos.

Uma das testemunhas ouvidas disse que o cão havia escapado após a mãe do réu ter passado mal. O denunciado negou no processo que tenha maltratado o animal, afirmando que o cachorro estava com um tumor, e isso seria o motivo de estar em más condições.

O magistrado, no entanto, entendeu que a versão do réu não convenceu, pois foram vários os sinais de abandono do animal, como desnutrição e desidratação. Foi fixado o dia-multa no valor de um 30 avos do salário-mínimo. Como a pena foi de 26 dias de multa, o réu terá de pagar R$ 864 pelo crime cometido.

Procurado pela reportagem, o advogado do réu, Cleverson Alexandre Gomes, disse que iria esperar a intimação judicial para depois decidir com seu cliente se recorrerá da decisão.

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