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Educação

Grupo Metodista tem pedido de recuperação negado pela Justiça

TJ considerou que as instituições de ensino do grupo são associações, e não empresas, portanto não poderiam ter recurso de recuperação judicial

Por Marina Zanaki

01 de setembro de 2021, às 09h42 • Última atualização em 01 de setembro de 2021, às 09h43

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul negou o pedido de recuperação judicial do Grupo Metodista, mantenedor da Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba).

Grupo Metodista é mantenedor da Unimep e disse que vai recorrer – Foto: Ernesto Rodrigues – O Liberal

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A decisão foi tomada após bancos credores entrarem com recursos argumentando que as instituições de ensino não têm fins econômicos, portanto não estariam contempladas com a possibilidade de recuperação judicial. O Grupo Metodista disse que vai recorrer.

A justiça entendeu que, por serem associações de natureza civil e sem fins econômicos, as instituições de ensino representadas pelo Grupo Metodista não podem usar o recurso legal da recuperação judicial.

Esse mecanismo é previsto em lei para evitar a falência de empresas por meio da apresentação de um plano de pagamento das dívidas.

Com essa decisão, o processo de recuperação judicial foi extinto para 15 das 16 instituições representadas pelo grupo – apenas o Centro de Ensino Superior Porto Alegre segue com o processo.

A Metodista disse que já existem decisões favoráveis à recuperação judicial de associações. “A Educação Metodista está segura de que a Recuperação Judicial é o caminho para reestruturar as instituições de ensino do grupo, que exerce atividade econômica organizada há 140 anos no Brasil, promovendo forte impacto socioeconômico por meio da educação”, disse.

Os recursos que serão apresentados pela Metodista vão buscar, entre os objetivos imediatos, a suspensão dessa decisão apresentada pelo TJ-RS.

“É importante destacar ainda que a recuperação judicial assegura proteção judicial aos credores e garante a continuidade das atividades educacionais, preservando, assim, a comunidade acadêmica, atualmente composta por 20 mil alunos e cerca de 3 mil funcionários”, finalizou a Metodista.

TRABALHADORES. Se a decisão que nega a recuperação judicial for mantida, os direitos trabalhistas seguem normalmente pela Justiça do Trabalho. A informação consta em nota oficial assinada por diversas entidades que representam funcionários da educação, incluindo o Sinpro (Sindicato dos Professores) de Campinas e Região.

As entidades ainda lembram que as igrejas metodistas às quais as instituições de ensino estão ligadas, podem ter que responder pelas dívidas trabalhistas em eventual caso de dissolução do grupo – a legislação para associações não prevê falência.

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