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TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Funileiro que arremessou bebê em Santa Bárbara pega 20 anos de prisão

Decisão de júri foi dada no início da noite desta quinta-feira, no fórum barbarense; defesa afirmou que vai recorrer

Por André Rossi/João Colosalle

13 de junho de 2019, às 19h07 • Última atualização em 13 de junho de 2019, às 19h19

O Tribunal do Júri condenou a 20 anos de prisão o funileiro Diogo Aparecido Machado por arremessar a própria filha, de 17 dias, por cima do muro da casa onde morava, no bairro São Joaquim, em Santa Bárbara d’Oeste.

A decisão do júri saiu no início da noite desta quinta-feira, durante julgamento no Fórum de Santa Bárbara. Diogo foi condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado. A defesa dele informou que vai recorrer da decisão, mas ele deverá permanecer preso.

Foto: Marcelo Rocha/O Liberal
O funileiro Diogo Machado, durante julgamento no Fórum de Santa Bárbara, na tarde desta quinta

O crime ocorreu no dia 13 de maio do ano passado. A criança, na época, tinha apenas 17 dias de vida. O bebê caiu na casa de um vizinho, sobre uma pilha de restos de concreto e areia. A cabeça dela ficou a centímetros da ponta de um vergalhão.

O dono da casa foi a primeira pessoa a socorrê-la na ocasião. A vítima sofreu uma fratura no crânio e convulsões e ficou internada por uma semana no Hospital Estadual de Sumaré. O laudo pericial, juntado ao processo, apontou lesões graves em decorrência da queda na localidade.

Foto: João Carlos Nascimento - O Liberal
Diogo jogou sua filha em uma pilha de restos de concreto e cabeça do bebê ficou a centímetros da ponta de um vergalhão

De acordo com a mãe da criança, o crime aconteceu após uma discussão do casal. Ela teria dito ao funileiro que iria deixá-lo após ele chegar em casa para o almoço de Dia das Mães embriagado. Na versão apresentada por ela, o então companheiro retirou a filha dos seus braços e a arremessou. Ela e o vizinho deverão prestar depoimento no plenário do júri.

Diogo foi preso em flagrante por uma equipe da Guarda Municipal. Desde o começo da ação penal, a defesa dele alega que ele não tinha a intenção de matar. Ele chegou a pedir, tanto na primeira quanto na segunda instância, a desclassificação do crime para lesão corporal, mas não obteve sucesso. Essa decisão (sobre a intenção do réu), portanto, caberá aos jurados.

O Ministério Público pedia que ele fosse condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

Com as qualificadoras, e as duas agravantes acrescentadas pelo promotor, a pena máxima poderia chegar a 30 anos de prisão.

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