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Santa Bárbara

Exigência em edital torna contrato irregular

TCE julgou irregular um contrato da Prefeitura de Santa Bárbara com a Vivo Sabor Alimentação, sobre fornecimento de refeições para servidores em 2014

Por André Rossi

09 de janeiro de 2020, às 08h48 • Última atualização em 09 de janeiro de 2020, às 15h17

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregular um contrato da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste com a Vivo Sabor Alimentação, relacionado ao fornecimento de refeições para servidores em 2014.

O problema estaria no edital, que exigia comprovação de experiência anterior no atendimento a “servidores e funcionários municipais da administração direta e indireta”.

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Foto: Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste / Divulgação
Prefeitura de Santa Bárbara informou que vai recorrer da decisão

O contrato foi celebrado por R$ 5,9 milhões e previa o fornecimento de refeições aos servidores da administração direta e indireta, com distribuição nos locais de consumo, além de toda logística e supervisão.

Segundo o conselheiro-substituto Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, ao exigir experiência anterior específica, a prefeitura infringiu a súmula 30 do TCE. O item proíbe em em licitações a “apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica”.

De acordo com a assessoria de imprensa do TCE, o órgão “comunicará à Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste a irregularidade detectada e representará a Prefeitura do Município para que apure a o problema verificado no relatório, sob pena de multa no caso de omissão do órgão – com o valor a depender do caso”.

A prefeitura informou que vai recorrer. “Desde 2018 a referida empresa não presta mais serviços ao município”, afirmou a administração.

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Já a empresa Vivo Sabor ressaltou que o edital “passou pelo crivo do próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, já que foi objeto de representação, e nada de irregular foi
apontado por aquela Corte de Contas”.

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