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Peculato

Ex-vigilante da Câmara de Santa Bárbara é condenado por furto de café

Réu afirmou durante o processo que subtraía os itens do Legislativo barbarense para "ajudar" pessoas necessitadas; ainda cabe recurso da decisão

Por Leonardo Oliveira

22 de agosto de 2019, às 08h38 • Última atualização em 22 de agosto de 2019, às 08h49

A Justiça de Santa Bárbara d’Oeste condenou nesta terça-feira o ex-vigilante Marcelo Ricardo Capetta por ter furtado pacotes de café, açúcar, chá e papel toalha da dispensa da Câmara Municipal entre os anos de 2017 e 2018. Ainda cabe recurso nas instâncias superiores.

Na sentença, a juíza Elizabeth Shalders de Oliveira Roxonigro determina uma pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto pelo crime de peculato, convertida na prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de dois salários-mínimos para entidade pública e privada com destinação social, além de pagar dez dias-multa, com valor fixado no mínimo legal (R$ 332 no total).

Foto: Polícia Militar / Divulgação
Polícia achou itens furtados com o acusado

Ele foi preso pelo crime em 15 de fevereiro de 2018, mas acabou solto no dia seguinte após audiência de custódia e respondeu ao processo em liberdade. A defesa do réu preferiu não se manifestar, pois ainda não havia sido intimada da decisão.

O então diretor da Câmara, Vilson Vendramim Junior, afirmou em depoimento que foi informado que Marcelo apresentava atitudes estranhas, já que era visto entrando na sede do Legislativo com bolsas vazias e saindo com elas cheias. Vilson ouviu da copeira que o volume de café da dispensa estava diminuindo, sem que o consumo aumentasse.

Com isso, Vendramim optou por instalar uma câmera sobre o armário da dispensa da cozinha. Pelas imagens, foi constatado que o réu subtraiu pacotes de café, açúcar, caixas de chá e papel toalha em, pelo menos, três datas: 26 de janeiro e nos dias 3 e 8 de fevereiro de 2018.

A Polícia Militar foi acionada no dia 15 de fevereiro e encontrou quatro pacotes de café com o acusado. Cada produto foi adquirido por aproximadamente R$ 9. Na época, Marcelo recebia R$ 5 mil por mês como funcionário público concursado.

Apesar de não ter se manifestado durante o inquérito policial, o réu confessou o crime em juízo, contando que furtou os produtos quatro vezes e que os distribuía a pessoas necessitadas. Afirmou também que se sentia arrependido pelo que tinha feito.

Por determinação da Justiça, Marcelo sofreu processo administrativo no mesmo mês de sua detenção. Ele ficou três meses impedido de frequentar a Câmara Municipal até ser demitido por justa causa em maio daquele ano.

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