18 de abril de 2024 Atualizado 18:21

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Santa Bárbara

Ex-diretor do DAE é condenado por ter firmado ‘contrato verbal’

Kênio Franklin de Freitas pediu para que empresa continuasse trabalho mesmo após final do contrato

Por André Rossi

16 de outubro de 2019, às 08h13

A juíza da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, Eliete de Fátima Guarnieri, condenou em primeira instância o ex-diretor-superintendente do DAE (Departamento de Água e Esgoto) Kênio Franklin de Freitas por ter fechado um “contrato verbal” para que uma empresa continuasse a prestar serviços para a autarquia mesmo após o fim do contrato formal. Cabe recurso da decisão.

Como não havia vínculo oficial, a empresa não recebeu pelo trabalho adicional e acionou a Justiça, que julgou procedente o pedido e condenou o DAE a pagar R$ 118.846,13 em um processo paralelo. Entretanto, a juíza Eliete determina que Kênio ressarça integralmente a autarquia.

Foto: Arquivo - Câmara de Santa Bárbara
Kênio Franklin de Freitas ficou à frente do DAE de SB de outubro de 2010 e janeiro de 2012

O réu foi diretor-superintendente do DAE entre 5 de outubro de 2010 e 6 de janeiro de 2012. Em 18 de outubro de 2010, ele celebrou contrato com a empresa Worldpav Comércio e Reciclagem para realização de serviços de reaterro compactado de valas e remendos asfálticos em locais onde o departamento faria manutenção de redes de água.

O vínculo era de seis meses, ao custo de R$ 134.550,00. Os serviços foram prestados e o contrato, extinto. Depois disso, Kênio teria entrado em contato com a Worldpav e fechado um acordo verbal para que a empresa continuasse com o serviço, sem que houvesse a abertura de uma nova licitação.

O MP (Ministério Público) apresentou ação civil pública em abril de 2014. A Worldpav informou que foi Kênio “quem autorizou verbalmente o acréscimo do contrato”.

Na sentença do dia 14 de outubro deste ano, a juíza Eliete julgou procedente a ação e determinou que Kênio ressarça integralmente o DAE. O processo sobre esse pagamento tramita na 1ª Vara Cível e o valor total só será conhecido após liquidação da sentença.

“Não há dúvidas de que o réu praticou o ato de improbidade administrativa que lhe foi imputado ao permitir, verbalmente, na qualidade de Diretor do DAE, a execução de serviços sem prévia licitação. Patente foi, portanto, a ilegalidade praticada pelo réu”, escreveu a magistrada.

Além disso, Kênio terá de pagar multa equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração mensal recebida no cargo, que era de R$ 15.245,01. A sentença prevê ainda suspensão de direitos políticos por cinco anos a contar do trânsito em julgado e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

RECURSO. O advogado de defesa, João Luiz Gallo, disse que tomou ciência da sentença nesta terça-feira e que ainda não tinha conversado com seu cliente. A tendência é de que eles apresentem recurso. O LIBERAL não conseguiu contato direto com Kênio até o fechamento desta edição.

Publicidade