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Patrimônio

Decreto obriga que servidores de Santa Bárbara declarem bens

Medida em Santa Bárbara d’Oeste atende apontamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado

Por André Rossi

19 de novembro de 2019, às 10h06

Um decreto publicado pelo prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia (PV), estabelece que todos os servidores municipais devem entregar anualmente a declaração de bens e valores que compõem patrimônio privado. A medida atende a apontamento feito pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de Paulo) em uma RPP (Requisição Preparatória Preliminar).

O decreto assinado em 12 de novembro cita como base o artigo 13 da lei federal número 8.429, de 2 de junho de 1992. No documento municipal, entende-se como agentes públicos todo aquele que exerce “mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta”.

A declaração deve conter imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais no exterior.

O documento deve ser atualizado em três situações; anualmente, até o dia 31 de maio; no retorno do serviço, no caso de servidores afastados ou licenciados; e na data em que o funcionário for exonerado do cargo que ocupa.

A não entrega acarretará na suspensão do pagamento até a regularização, instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, e demissão ou exoneração.

“A referida RPP determina que o município informe se todos os servidores municipais (inclusive agentes políticos) entregaram declaração de bens nos termos dispostos no artigo 13 da lei federal nº 8.429/92. A requisição foi apresentada em auditoria ordinária quadrimestral. As orientações anteriores exigiam que referida documentação fosse apenas apresentada pelos agentes políticos, o que sempre ocorreu”, disse a prefeitura.

O TCE esclareceu que a RPP em questão foi emitida pelo UR-03 (Unidade Regional de Campinas) para todos os órgãos sob fiscalização da unidade e tem como objetivo agilizar as fiscalizações.

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