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DESCONTO EM DÍVIDAS

Com emenda que aumenta desconto, Câmara aprova Refis em Santa Bárbara

Emenda aumenta o desconto da multa punitiva para 100% em caso de pagamento à vista

Por Pedro Heiderich

15 de junho de 2021, às 16h52

Celso Ávila contou com ajuda do presidente da Casa, Joel do Gás para aprovar a emenda – Foto: Divulgação

Com emenda que aumenta desconto, a Câmara aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei do Executivo que institui o novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) em Santa Bárbara d’Oeste.

O Refis é um pedido antigo dos vereadores desta legislatura desde o início do ano. A prefeitura foi questionada, mas não revelou a expectativa de arrecadação, prejudicada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

Protocolado na semana passada pelo prefeito Rafael Piovezan (PV), o projeto passou com urgência pelas comissões da Casa de Leis para poder ser incluído na ordem do dia e ser aprovado.

A mudança pedida por todos vereadores via emenda assinada pelo vereador Celso Ávila (PV), aumenta o desconto da multa punitiva. No projeto enviado pela prefeitura, o desconto era fixo de 50%, independente da forma de pagamento.

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Com a emenda, o desconto da multa punitiva será de 100% em caso de pagamento da dívida à vista.

O desconto é escalonado de acordo com a quantidade de parcelas. Em duas vezes, será de 90%, de três a seis vezes será de 80%, de sete a dez de 70%, de 11 a 14 parcelas de 60% e de 15 a 24 parcelas, de 40%.

O Refis permite que os contribuintes parcelem os débitos tributários e não tributários, com anistia de juros e multas. No projeto, Piovezan cita a necessidade do Refis “para implementar a arrecadação e efetivar a regularização de créditos do município”.

Segundo o projeto de lei, o Refis 2021 abrange os débitos que ocorreram até 31 de dezembro para a Administração Direta e até 28 de fevereiro para Administração Indireta, o DAE (Departamento de Água e Esgoto).

O contribuinte terá direito à anistia de juros e de multa moratória de 100% se pagar à vista. A porcentagem diminui conforme o aumento do número de parcelas, de forma semelhante à da multa punitiva citada acima.

A proposta estabelece, ainda, que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

Os interessados deverão se cadastrar pela internet e comparecer ao Executivo para assinar termo de acordo de adesão ao programa. Mais detalhes serão divulgados quando a lei for sancionada pela prefeitura.

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