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VAGAS

Câmara de SB aprova aumento de 21,7% na bolsa-creche

Custo por aluno nas instituições particulares parceiras da prefeitura sobe de R$ 415,07 para R$ 505

Por André Rossi

05 de junho de 2019, às 08h58 • Última atualização em 05 de junho de 2019, às 09h01

Os vereadores da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste aprovaram na sessão desta terça-feira (4), em regime de urgência, o projeto do Executivo que reajusta em 21,7% o valor pago pela prefeitura por cada vaga disponibilizada através do bolsa-creche. O programa é concedido para crianças que não conseguiram vagas na rede municipal.

Com a aprovação, o preço por aluno sobe de R$ 415,07 para R$ 505 por mês. As crianças são atendidas em instituições privadas que possuem contrato com a prefeitura.

Foto: Divulgação / Câmara de Santa Bárbara d'Oeste
Projeto aprovado também permite que prefeitura feche novos contratos para disponibilização de vagas

“Esclareço que a presente medida de majoração do valor se faz necessária, diante da solicitação e das justificativas de despesas apresentadas pelas instituições atualmente contratadas, demonstrando a dificuldade de implementação de todas as exigências e regras dispostas na Lei Municipal que rege o sistema de bolsa-creche”, justificou o prefeito Denis Andia (PV).

Os valores devem ser pagos até o dia 15 de cada mês. O projeto também autoriza a prefeitura a aditar contratos vigentes e celebrar novos vínculos com instituições privadas para disponibilização de vagas.

Botão do pânico

Anida na sessão de terça, o vereador Carlos Fontes (PSD) pediu adiamento da votação do parecer contrário da Comissão Permanente e Justiça e Redação ao seu projeto, que visa a implantação de um “botão do pânico” para diretores de escolas e creches municipais. O objetivo é garantir maior segurança nas unidades municipais de ensino.

A solicitação ocorre para que o parlamentar realize adequações no texto para torná-lo constitucional. A deliberação da comissão aponta que há vício de iniciativa e que algo do gênero só poderia ser sugerido pelo Executivo.

O adiamento é válido por dez dias. Fontes disse em plenário que, caso não consiga adequar a propositura, pediria a suspensão da mesma para reapresentá-la em outro momento.

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