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Santa Bárbara

Acusado de matar autônomo que não pagou bebida vai a júri

Natalino Lopes da Silva será julgado na quinta por esfaquear e matar o autônomo Carlos Rodrigues da Silva, em 2015, em um bar no Jardim das Orquídeas

Por Leonardo Oliveira

12 de agosto de 2019, às 18h06

O montador Natalino Lopes da Silva, de 43 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri de Santa Bárbara d’Oeste na próxima quinta-feira (15) pela morte do autônomo Carlos Rodrigues da Silva, ocorrida em 2015. Ele confessou ter esfaqueado a vítima após uma discussão em um bar do Jardim das Orquídeas.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a confusão teve início quando a vítima anunciou que deixaria o estabelecimento para ir embora. Ambos haviam passado a tarde inteira juntos, bebendo, e Carlos se propôs a pagar a conta de ambos, pois o montador estava sem dinheiro. Após quitar o débito, Natalino pediu mais dinheiro para continuar a beber, mas teve o pedido negado.

Foto: Arquivo / O Liberal
Júri está marcado para esta quinta-feira, em Santa Bárbara d’Oeste

Depois de um desentendimento, o montador foi para a casa e retornou com uma faca de cozinha, usada para atingir o autônomo, pelas costas, por diversas vezes. Encaminhado ao Pronto-Socorro Afonso Ramos no mesmo dia, Carlos foi transferido ao Hospital Santa Bárbara, onde morreu uma semana depois do crime por “complicações referentes ao ferimento sofrido”.

Natalino foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, que ocorre sempre quando se verifica a desproporção entre o motivo e o resultado da morte. A pena, nestes casos, varia de 12 a 30 anos de prisão.

A defesa pede a absolvição do réu ao alegar que ele atuou em legítima defesa. Durante a fase processual, Natalino disse que estava no bar, quando Carlos ameaçou estuprar suas filhas, por isso resolveu ir embora. Afirma ainda que voltou ao estabelecimento para pagar o que havia consumido, levou consigo uma faca “apenas para se defender” e que só a usou porque teria sido atacado pelas costas.

Depois de ter prisão temporária decretada em novembro de 2015 e ficar quase um ano detido no CDP (Centro de Detenção Provisória de Americana), Natalino conseguiu alvará de soltura em outubro do ano seguinte para responder à acusação em liberdade.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara Criminal de Santa Bárbara d’Oeste, Thiago Mendes Leite do Canto, justifica a medida pois o réu é primário e “possui bons antecedentes”. O Júri está marcado para as 13h desta quinta, no fórum do município. Além do réu, outras três testemunhas serão ouvidas no plenário.

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