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Denúncia

Uso de atestado médico falso gera condenação para morador de Sumaré

Homem entregou um documento do pronto socorro Afonso Ramos, em Santa Bárbara, assinado por um médico que não trabalhava na unidade

Por Leonardo Oliveira

14 de janeiro de 2020, às 14h44 • Última atualização em 14 de janeiro de 2020, às 17h12

Um atestado falso levou um ajudante de 23 anos, morador de Sumaré, a ser condenado pela Justiça a dois anos de prisão em regime aberto, além de ter que pagar R$ 346 de multa e um salário mínimo a uma entidade. Ainda cabe recurso da decisão.

O caso foi denunciado por uma empresa de Nova Odessa, onde o réu trabalhava, em 2018. Como a pena é em regime aberto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos.

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O documento falso foi entregue em 8 de outubro daquele ano para a empresa, justificando um afastamento no dia anterior. No atestado constava o nome do pronto socorro Afonso Ramos, em Santa Bárbara d’Oeste, e houve uma desconfiança sobre a assinatura do médico, que estava diferente a de outros documentos.

Foto: Arquivo / O Liberal
Condenação foi decidida pela Justiça de Sumaré

As informações constam no processo digital do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O hospital respondeu que o réu não constava no registro de passagem na unidade médica na data informada no atestado e que o profissional que assinou o documento não fazia parte do quadro de funcionários da prefeitura.

O ajudante disse na delegacia de polícia que não estava se sentindo bem, por isso foi até a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Macarenko, em Sumaré. O local estava lotado e decidiu ir embora. Na saída, encontrou um indivíduo que prometeu conseguir um atestado por R$ 40. Esse rapaz alegou que tinha um parente que trabalhava em um hospital de Santa Bárbara e poderia conseguir o documento falso.

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Foi, então, que o réu decidiu pela compra e apresentou o atestado falso para a empresa. Ele se defendeu, no processo, argumentando que acreditava na veracidade do documento. Ele foi demitido por justa causa e condenado por uso de documento falso.

Procurada pela reportagem, a advogada responsável pela defesa do réu preferiu não se manifestar.

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