19 de abril de 2024 Atualizado 22:42

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Covid-19

Tribunal Regional Eleitoral atende casos urgentes de maneira online

Pela internet é possível regularizar título de eleitor cancelado e emissão do primeiro título

Por Leonardo Oliveira

02 de abril de 2020, às 11h20

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) suspendeu, no último dia 19, o atendimento presencial nos cartórios de todo o Estado de São Paulo como uma medida de combate à expansão do novo coronavírus (Covid-19). Alguns serviços essenciais, porém, podem ser realizados pela internet.

Confira o que pode ser feito de maneira online

  • Transferência de domicílio para aqueles que pretendem concorrer a cargos eletivos
  • Regularizar título de eleitor cancelado
  • Emissão do primeiro título

Como fazer?

O eleitor deverá preencher o formulário de atendimento eleitoral Título Net e encaminhar sua solicitação, acompanhada da documentação, ao e-mail da zona eleitoral competente. Consulte os dados de sua zona eleitoral clicando aqui.

Os documentos exigidos são os mesmos do atendimento em cartório: comprovante de residência recente e documento de identificação válido (ex: RG, CNH, Certidão de Nascimento/ Casamento).

O TRE promoverá esse atendimento extraordinário para resguardar o direito do eleitor. Contudo, quando o atendimento presencial voltar, o eleitor será convocado a comparecer ao cartório para finalizar o procedimento cadastral.

Os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral em virtude de débito decorrente de ausência às eleições poderão emitir a guia de multa no site do TRE-SP. Após o pagamento, é necessário conservar o comprovante e aguardar o prazo de 3 dias úteis para emissão de nova certidão de quitação. Em caso de urgência na obtenção da certidão, o comprovante de pagamento pode ser encaminhado ao e-mail do cartório eleitoral.

Para os demais casos, os eleitores devem aguardar a normalização das atividades, podendo utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site do TRE-SP.

Publicidade