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Campinas

TJ dá a casal de Campinas o direito de cultivar cannabis para tratamento dos filhos

Filhos de 10 e 7 anos do casal foram diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista

Por Agência Estado

27 de junho de 2020, às 13h05 • Última atualização em 04 de fevereiro de 2021, às 14h53

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo concedeu habeas corpus para permitir que uma família do Estado cultive cannabis para fins medicinais. A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública paulista, que apontou a necessidade médica do produto, visto que os filhos de 10 e 7 anos do casal, que mora em Campinas, foram diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.

Laudo médico apontou que as crianças apresentavam “déficit significativo e persistente da comunicação e interação social em múltiplos contextos, padrão restrito e repetitivo do comportamento, interesses e atividades, além de alterações da integralidade sensorial”. O tratamento ficaria por conta de uma medicação importada, visto que o produto estava com problemas de fornecimento no Brasil.

Sem condições financeiras, a família foi representada pela Defensoria Pública. Segundo os defensores, apesar da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permitiu o uso de produtos derivados de cannabis para fins medicinais, tais medicamentos apresentam custos elevados e sujeitos à variação cambial do dólar.

Por exemplo, o preço médio de um frasco de óleo derivado de cannabidiol vendido em farmácias é de aproximadamente R$ 2,5 mil. No Brasil, apenas uma empresa é autorizada para a produção medicinal no País, mas com a alta da demanda, a associação apresentou dificuldades de fornecimento.

Em votação, a 14ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo concedeu ao casal o direito de cultivar cannabis única e exclusivamente para o tratamento dos filhos, excluindo a família de ser enquadrada em persecução penal.

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