15 de abril de 2024 Atualizado 23:49

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Região

Sob gestão de Bolsonaro, auxílio dado a famílias de presos despenca na região

Pagamento de benefício à baixa renda, chamado de “bolsa-bandido” pelo presidente, caiu ao menor patamar da década

Por Marina Zanaki

09 de fevereiro de 2020, às 09h05 • Última atualização em 10 de fevereiro de 2020, às 08h42

Foto: Marcos Corrêa - Presidência da República
Bolsonaro taxa benefício de “bolsa-bandido”

Desde janeiro de 2019, as regras para concessão do auxílio-reclusão ficaram mais rígidas. Com isso, o número de benefícios concedidos na RPT (Região do Polo Têxtil) no ano passado caiu 82% e atingiu o menor patamar na década.

O auxílio-reclusão foi concedido apenas 14 vezes no ano passado nas cinco cidades da região. Em 2018, haviam sido 79 benefícios. O número de concessões variou ao longo da década, e o menor patamar havia sido em 2015, com 59 concessões.

Os dados foram levantados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a pedido do LIBERAL. O próprio instituto reconhece que a redução está ligada às mudanças nas regras.

O benefício foi alvo de críticas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já durante a campanha eleitoral, que chamava o auxílio de “bolsa-bandido”.

Com a publicação da medida provisória que alterou as regras, em janeiro de 2019, foi inserido um período de carência de 24 meses para concessão do benefício. Antes, o critério exigia que o recluso estivesse apenas na condição de segurado – ou seja, tivesse contribuído com o INSS ao menos uma vez.

Outra alteração, é que o auxílio-reclusão passou a ser concedido apenas a famílias de presos do regime fechado, antes permitido ao semiaberto.

O valor pago aos dependentes também foi alvo de crítica direta do presidente, que chegou a publicar em sua conta no Twitter que iria “desinchar a máquina” do INSS e “fazer justiça”.

O valor máximo do benefício foi fixado em um salário mínimo no ano passado, com a Reforma da Previdência. Antes disso, o valor era calculado com base em rendimentos anteriores, como ocorre com outros benefícios, como pensão por morte.

Repercussão

Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Americana, Catia Cristine Andrade Alves considerou o período de carência para auxílio-reclusão “exorbitante”.

Ela citou que outros benefícios que exigem carência indicam períodos menores, como a licença-maternidade (10 meses) e pensão por morte (18 meses). A advogada alertou que a redução na concessão pode ter consequências sociais.

“Não vejo que o governo tivesse um gasto tão relevante frente a outros benefícios. Por outro lado, houve desproteção social para os dependentes desses segurados, que na maioria das vezes já são de baixa renda”, avaliou a especialista.

Advogado especialista em direito previdenciário, Rafael Jacopi acredita que a redução é uma desvantagem econômica, já que as famílias de baixa renda dos reclusos deixam de usar esse dinheiro para consumir.

“Fala-se do auxílio de forma não muito positiva. Tem gente que acredita que é um benefício pago para todas as pessoas que estão presas, mas não é. O auxílio é para os dependentes e para os que são de baixa renda”, ressaltou o advogado.

Publicidade