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Região

Regras da fase laranja passam a valer nesta segunda; veja o que muda

Na prática, as principais mudanças são o fechamento de bares e a redução do horário do comércio (8 horas por dia)

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01 de março de 2021, às 09h28 • Última atualização em 01 de março de 2021, às 10h09

A região de Campinas entra a partir desta segunda-feira (1º) na fase laranja do Plano São Paulo. A região estava na fase amarela, mas os índices da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) fizeram com que houvesse o recuo para uma etapa mais restritiva.

Na fase laranja, as principais mudanças são o fechamento de bares e a redução do horário do comércio (8 horas por dia), com limitação a 40% da capacidade de atendimento.

Na sexta-feira (26), governador João Doria (PSDB) justificou que a mudança ocorreu em função da alta ocupação de leitos primários e leitos de UTI (Unidades de Terapia Intensiva).

Shoppings e galerias

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Comércio e serviços

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Loja de conveniência

  • Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h

Restaurante

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Bar

  • Atividade não permitida

Salão de beleza e barbearia

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Academia

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Agendamento prévio e hora marcada
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Eventos e atividades culturais

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
  • Proibição de atividades com público em pé
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Demais atividades que gerem aglomeração

  • Não permitido

Toque de restrição
Além da fase laranja, está valendo desde a última sexta-feira (26) o toque de restrição imposto pelo governo estadual. Na prática, ele apenas vai aumentar a fiscalização contra aglomerações e impedir a circulação entre 23h e 5h por motivos que não sejam “essenciais”. Clique aqui e entenda como vai funcionar essa medida.

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