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IR 2021

Região tem 12,7 mil declarações de imposto além do esperado

Apesar do aumento, os números não significam que não houve quem esquecesse de declarar o imposto em 2021

Por Heitor Carvalho

05 de junho de 2021, às 08h44 • Última atualização em 05 de junho de 2021, às 08h45

Os cinco municípios que compõem a RPT (Região do Polo Têxtil) enviaram cerca de 12,7 mil declarações de Imposto de Renda nesse ano além do número estimado pela Receita Federal com base no que foi arrecadado em 2020.

De acordo com os dados disponibilizados, foram entregues, dentro do prazo, 71.372 declarações do IRPF 2021 no município de Americana. Eram esperadas cerca de 67.315 declarações em Americana, mesmo número de declarações entregues no ano passado, com variação estimada em 2% para mais ou para menos.

Em Santa Bárbara d’Oeste, foram entregues 44.925 declarações, 2.595 além do que foi registrado no ano passado e o que era esperado pela Receita. Em Sumaré, houve um aumento de cerca de 7%, de 54.828 no ano passado, para 58.939 nesse ano.

Em Hortolândia, eram esperadas pela Receita 41.883 declarações do Imposto de Renda, mas foram recebidas nesse ano 46.302. Em Nova Odessa, foram 15.365 declarações do IRPF 2021, contra 14.223 no ano passado.

Apesar do aumento, os números não significam que não houve quem esquecesse de declarar o imposto em 2021. Segundo a Receita, esse aumento no número de declarações entregues é explicado, principalmente, pela quantidade maior de declarações retificadoras em 2021, visto que vários contribuintes apresentaram correções ou ajustes na declaração já entregue anteriormente.

Quem perder o prazo pagará uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, comenta Marco Antonio Zanini, diretor executivo da Zanini Auditoria, em Americana.

“O procedimento é o mesmo de quem entregou a declaração no prazo, com a diferença que a partir de hoje o contribuinte que entregar a declaração já vai receber o recebido de entrega, a intimação da multa e o Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] para o pagamento”, afirmou.

A declaração é obrigatória para quem teve, em 2020, renda anual superior a R$ 28.559,70; para quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural e quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens de valor total superior a R$ 300 mil.

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