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Negociação

Refis: prazo é ampliado para adesão em Americana e Santa Bárbara

Medida permite renegociação de dívidas por meio de parcelamento e descontos de até 100% em juros e multas

Por Ana Carolina Leal e Pedro Heiderich

05 de setembro de 2021, às 08h31

As prefeituras de Americana e Santa Bárbara d’Oeste prorrogaram o prazo para adesão ao Refis (Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos). A medida permite aos moradores renegociarem suas dívidas por meio do parcelamento e descontos de até 100% em juros e multas.

Em Americana, o programa começou a valer em 10 de maio e, segundo publicado no Diário Oficial do Município deste sábado, foi estendido até 10 de dezembro. No município, as condições previstas têm parcelas de até 48 vezes, sendo que o desconto para juros e multas varia de acordo com a quantidade de prestações.

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Para aderir ao programa, os contribuintes devem formular o pedido por meio das plataformas disponibilizadas online, quando se tratar de débitos com a Prefeitura de Americana, ou no site oficial do DAE, em caso de débitos com a autarquia. A administração municipal espera arrecadar R$ 20 milhões.

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Com 4.686 processos protocolados, a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste prorrogou o Refis até o dia 2 de novembro. A medida começou a valer na cidade em julho. Pedido antigo dos vereadores, o projeto do novo Refis foi protocolado no início de junho em urgência na câmara pelo prefeito Rafael Piovezan (PV).

Em Santa Bárbara, o pagamento das dívidas à vista garante desconto de 100% nos juros e multas. O programa também permite aos moradores parcelarem os débitos em até 24 vezes com descontos escalonados. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.

Em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a adesão só pode ser feita pelo site do Executivo. A prefeitura foi questionada pela reportagem, mas ainda não revelou quanto espera arrecadar com o Refis 2021.

O Refis 2021 permite a regularização de débitos tributários e não tributários de contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) como IPTU, ISSQN, ITBI, infrações diversas, entre outros, contraídos até 31 de dezembro de 2020.

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