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Covid-19

Prefeituras da região descartam vacinação compulsória para servidores

Em São Paulo, a prefeitura tornou a vacinação compulsória e a recusa pode resultar em punições previstas em lei

Por Ana Carolina Leal

11 de agosto de 2021, às 19h22 • Última atualização em 12 de agosto de 2021, às 08h06

As prefeituras de Santa Bárbara d’Oeste, Sumaré e Hortolândia descartaram, até o momento, a necessidade de tornar obrigatória a vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19) para os servidores e funcionários públicos municipais da administração direta, indireta, autarquias e fundações. Americana e Nova Odessa não se manifestaram, mas a reportagem não identificou nenhum anúncio de que a medida seria adotada nestas cidades.

Em São Paulo, a prefeitura tornou a vacinação compulsória. A recusa, sem justa causa médica, será considerada falta grave e poderá resultar em punições previstas na Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. As punições podem ser, por exemplo, repreensão, suspensão entre outras mais severas. O decreto foi publicado no último sábado no Diário Oficial do município.

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A medida adotada pela prefeitura de São Paulo tem como base legal o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O dispositivo estabelece expressamente que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, “poderão ser adotadas medidas como isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas e vacinação e outras medidas profiláticas”.

A vacinação compulsória também está prevista no artigo 29 do Decreto Federal 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a organização das ações de Vigilância Epidemiológica e dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações.

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste disse que não houve nenhumo estudo apontando a necessidade de vacinação compulsória no município. Hortolândia, por sua vez, afirmou que a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal analisa a possibilidade de adotar a medida. Nenhuma das administrações informou se houve recusa em tomar a vacina por parte de servidores e se fazem esse tipo de acompanhamento.

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Em Sumaré, o servidor que se recusar a tomar a vacina é orientado a fazer um registro formal por meio da assinatura de um “termo de recusa”, que é encaminhado aos órgãos competentes. Segundo a Secretaria de Saúde, até o momento, foram poucos casos. 

“A prefeitura, por meio dos responsáveis diretos pelas secretarias municipais e outros departamentos vinculados, tem orientado todos os colaboradores sobre a importância da vacinação para proteção da saúde própria, dos colegas de trabalho e também da família”, traz nota.

O LIBERAL tenta desde segunda-feira uma posição da prefeitura de Americana sobre o assunto, mas não teve retorno. A administração de Nova Odessa também não respondeu aos questionamentos.

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