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Perdeu o prazo da biometria? Veja como regularizar situação

A falta de regularização do título sujeita o eleitor a uma série de restrições e impedimentos legais, além de não poder votar

Por Talita Bristotti

20 de dezembro de 2019, às 16h27 • Última atualização em 20 de dezembro de 2019, às 16h30

Terminou nesta quinta-feira (19) o prazo para eleitores de Hortolândia, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste. Apesar disso, a coordenadora de Comunicação Social do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Marina Campos explicou que o cancelamento dos títulos de quem não fez a biometria não é automático, pois passa por um processo burocrático.

“Não tenho como apontar exatamente o momento de cancelamento de cada título. Mas é fato que o eleitor deve procurar [o cartório] porque está irregular”, orientou.

A biometria ainda é não é obrigatória em Americana e Sumaré.

No site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é possível consultar a situação do seu título de eleitor. No entanto, a orientação é agendar atendimento nos cartórios para realizar a regularização do documento, já que a biometria é obrigatória para os eleitores de Hortolândia, Nova Odessa e Santa Bárbara poderem participar das eleições municipal de 2020.

Segundo o TRE, os cartórios eleitorais reabrem a partir de 2 de janeiro, quando o eleitor terá uma nova oportunidade de regularizar a sua situação. “Desse modo, deve fazer agendamento no site do TRE-SP e comparecer com documento oficial de identificação, comprovante de residência e o título, se tiver. Desse modo, poderá votar normalmente”, explicou o órgão.

Nesse caso, o eleitor tem até 6 de maio de 2020 para procurar os cartórios. Caso contrário, só poderá regularizar a situação em novembro do ano que vem. Não é necessário pagar a multa de R$ 3,51 para quem perdeu o prazo do cadastro biométrico. Isso só ocorre na ausência a cada turno da eleição sem justificativa.

A falta de regularização do título sujeita o eleitor a uma série de restrições e impedimentos legais, além de não poder votar. Confira:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Mas, afinal, que é a biometria?

A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.

O procedimento é feito no ato do atendimento em cartório ou em posto da Justiça Eleitoral e envolve a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa, além da atualização dos dados constantes no cadastro.É necessário o prévio cadastramento no sistema para que o eleitor seja identificado por meio da digital nas eleições.

Os eleitores cujo voto é facultativo precisam fazer a biometria?

Todos os eleitores que não atenderem à convocação da Justiça Eleitoral nas cidades em que a biometria é obrigatória terão seus títulos cancelados e estarão impedidos de votar nas próximas eleições. Isso vale até mesmo para os cidadãos cujo voto é facultativo: os idosos acima de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e os analfabetos. A diferença é que, quanto a essas pessoas, o cancelamento do título não implicará qualquer tipo de sanção, como impedimento para obtenção de passaporte, empréstimos, benefícios federais, etc. Isso ocorre porque não é exigida a certidão de quitação eleitoral dos eleitores facultativos.

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