23 de abril de 2024 Atualizado 09:46

8 de Agosto de 2019 Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Região

Passar trote para PM e bombeiros vai dar multa de R$ 2,1 mil

Falso comunicado causa problemas para corporações e afeta serviços prestados à população

Por Cristiani Azanha

12 de agosto de 2022, às 07h21 • Última atualização em 12 de agosto de 2022, às 07h32

A partir de agora quem for identificado aplicando trotes telefônicos à PM (Polícia Militar) e Corpo de Bombeiros poderá ser multado em mais de R$ 2 mil. O decreto que regulamenta a lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de penalidades, foi assinado na quinta-feira pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) e será publicado no Diário Oficial do Estado.

O Copom (Centro de Operações da Polícia Militar) do CPI-9 (Comando de Policiamento do Interior) totalizou 765.149 ligações no período de 1 de janeiro a 11 de agosto de 2022. Deste total, 13,08% delas foram trotes, sendo 83.343 realizadas por adultos e 16.736 por crianças. O centro engloba seis batalhões da região, entre eles o 19º em Americana e 48º em Sumaré.

Governador Rodrigo Garcia assinou decreto que muda a lei – Foto: Governo do Estado de São Paulo

O comandante do CPI-9, coronel Willians de Cerqueira Leite Martins, explica que os atendentes conseguem identificar os trotes após as primeiras respostas. “A medida foi uma importante evolução para coibir trotes que podem atrapalhar os serviços emergenciais”, afirma o coronel.

O Corpo de Bombeiros informa, que no mesmo período no Estado, foram geradas 191.559 ocorrências com 56.511 trotes, que representam 29,5%.

📲 Receba as notícias do LIBERAL no WhatsApp

“Pode-se gerar uma economia nos meios utilizados como o deslocamento desnecessário de viaturas e desgastes prematuros de peças, gastos com combustíveis e tempo desperdiçado. Cabe lembrar ainda que as condutas geradas pelo trote podem ser enquadradas como crime”, cita a corporação, em nota.

O decreto possibilita a aplicação de multa de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote, que consiste em acionar as corporações de modo indevido ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço. O infrator pode solicitar o acesso da ligação para poder realizar a sua defesa.

Publicidade