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Região

Notificadas, prefeituras vão exigir declaração de bens de todos servidores

Medida atende orientação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e inclui as cinco cidades da região

Por André Rossi

21 de novembro de 2019, às 09h46 • Última atualização em 21 de novembro de 2019, às 09h47

A UR-03 (Unidade Regional de Campinas) do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) notificou os órgãos municipais e estaduais de sua área de cobertura sobre a obrigatoriedade de todos os servidores entregarem anualmente a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado.

A medida inclui as cinco cidades da RPT (Região do Polo Têxtil), que receberam um e-mail do órgão no dia 15 de outubro. Apenas Santa Bárbara d’Oeste já se movimentou para atender a orientação, enquanto Americana, Hortolândia e Nova Odessa se preparam para regularizar a situação. Sumaré foi a única que não respondeu aos questionamentos realizados pela reportagem.

Foto: Divulgação
Medida atende orientação do TCE (Tribunal de Contas do Estado)

Além de agilizar a fiscalização do órgão no próximo ano, a RPP (Requisição Preparatória Preliminar) contida no e-mail tem como objetivo atender o que determina o artigo 13 da lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito. Os documentos referentes a 2019 serão cobrados do TCE na fiscalização de 2020.

De acordo com o diretor técnico de divisão da UR-03, Marco Francisco da Silva Paes, todos os servidores municipais devem entregar a declaração anualmente, o que inclui comissionados, concursados, prefeito, vice e secretários. O objetivo é inibir o enriquecimento ilícito no exercício do cargo público.

“Todo servidor tem que entregar, sem exceção. Os órgãos têm independência para regulamentar [a data], mas tem que entregar”, ressaltou Paes.

A lei federal determina que a declaração deve conter imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais no exterior. O documento deve ser atualizado anualmente e na data em que o agente público deixar o posto.

A não entrega acarretará na suspensão do pagamento até a regularização, instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, e demissão ou exoneração.

Decreto

Conforme publicado pelo LIBERAL nesta semana, o prefeito de Santa Bárbara, Denis Andia (PV), publicou um decreto no dia 12 de novembro estabelecendo a obrigatoriedade da declaração de bens. O prazo para entrega vence nesta sexta-feira.

A Prefeitura de Americana informou que vai regularizar a situação por meio de ato oficial. Antes da normatização do TCE, a declaração era exigida de todos os servidores apenas na admissão (a partir de 2010) e anualmente do prefeito, vice-prefeito e secretários.

Já Hortolândia ressaltou que, atualmente, é obrigatório aos concursados apresentarem a declaração no ato da posse. Já comissionados e agentes políticos entregam anualmente até 31 de dezembro.

A Prefeitura de Nova Odessa ressaltou que estuda uma normatização para seguir a orientação do TCE. Desde 2014 os comissionados são obrigados por lei municipal a apresentarem a declaração quando vão assumir o cargo; concursados não entregam.

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