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Covid-19

Estabelecimentos comerciais da RPT não foram multados por descumprir decreto

Multa é aplicada quando há reincidência do estabelecimento e, segundo as prefeituras das cinco cidades da região, os comerciantes advertidos não voltaram a descumprir medidas estabelecidas para prevenção ao novo coronavírus

Por Leonardo Oliveira

22 de maio de 2020, às 17h57 • Última atualização em 22 de maio de 2020, às 18h05

Nenhuma multa foi aplicada aos comércios não essenciais da RPT (Região do Polo Têxtil) que descumpriram o decreto do Governador João Doria (PSDB) e abriram as portas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

As prefeituras de Americana, Hortolândia, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré informaram ao LIBERAL que os comércios flagrados com as portas abertas foram orientados ou notificados e que não houve aplicação de multa.

Várias lojas abriram na véspera do Dia das Mães em Americana e Santa Bárbara, mas nenhuma multa foi aplicada – Foto: Marcelo Rocha / O Liberal

A argumentação dos governos municipais é de que punir no bolso os proprietários desses estabelecimentos é a última etapa de um processo administrativo. Antes, ele é orientado sobre o fechamento e notificado. Somente se o comércio voltar a abrir e for flagrado pela fiscalização é que a multa é aplicada.

Em Americana, todos os estabelecimento que foram advertidos cumpriram as ordens do poder público, diz a prefeitura. O mesmo aconteceu em Nova Odessa.

Segundo a administração, mais de 200 comerciantes foram notificados e três bares acabaram lacrados. “A fiscalização continua e os estabelecimentos podem ser multados em caso de reincidência”, diz a prefeitura.

Sumaré informou que 1.300 estabelecimentos receberam notificação por funcionarem da maneira irregular. A maior parte foi de lojas de utilidades e vestuário. Em Hortolândia, 159 comércios foram advertidos – nas duas cidades também não houve aplicação de multa por não haver reincidência.

Já a fiscalização em Santa Bárbara d’Oeste flagrou 47 lojas descumprindo o decreto estadual na última semana – os donos desses locais foram orientados pela Guarda Civil Municipal e também não receberam multas.

As prefeituras se baseiam no Código Sanitário Estadual para aplicação de multas. Ele estipula multa que varia entre R$ 276,10 a R$ 276,1 mil para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas de proteção à saúde determinadas pelas autoridades.

Quarentena

O decreto estadual que impôs a quarentena como medida de evitar o contágio do novo coronavírus (Covid-19) foi publicado no dia 24 de março, há cerca de dois meses. No último dia 9, véspera do Dia das Mães, o LIBERAL flagrou lojas de serviços não essenciais das áreas centrais de Americana e Santa Bárbara d’Oeste funcionando.

Reabertura por vias judiciais

Recorrer à Justiça tem sido a opção adotada por alguns estabelecimentos na tentativa de voltar a funcionar. Nesta quinta-feira, a loja da Primicia, da Rua Doze de Novembro, no Centro de Americana, abriu suas portas após uma decisão liminar concedida pelo juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto.

Esse juiz é o mesmo que autorizou a concessionária Ford Caminho a retomar o atendimento presencial no dia 15 de maio. No entanto, essas ações judiciais para reabertura do comércio têm dividido os juízes de Americana, conforme reportagem publicada na edição desta sexta do LIBERAL.

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