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Região

Ministro do STF libera traficantes condenados após ação da CPJ

Grupo foi detido com 91 quilos de maconha em outubro de 2016 por policiais da CPJ de Americana, na estrada que liga Artur Nogueira a Mogi Mirim

Por André Rossi

13 de setembro de 2019, às 08h49 • Última atualização em 13 de setembro de 2019, às 11h35

Foto: Polícia Civil - Divulgação
O flagrante aconteceu no dia 4 de outubro de 2016 e foi fruto de uma investigação conduzida pela CPJ

O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu no dia 3 de setembro um habeas corpus para soltar cinco pessoas condenadas a 20 anos de prisão por tráfico de drogas. O grupo foi detido em outubro de 2016 por policiais da CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Americana, na estrada que liga Artur Nogueira a Mogi Mirim, após ser flagrado com quase 91 quilos de maconha.

O argumento da defesa, que foi acatado pelo ministro, é de que só houve condenação em primeira instância, ou seja, o caso ainda não transitou em julgado. A liminar será discutida em plenário pelo STF.

Os alvarás de soltura de dois dos detentos já foram autorizados pela SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). Enquanto isso, o processo ainda corre em segunda instância no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e está em fase de recurso.

O flagrante aconteceu no dia 4 de outubro de 2016 e foi fruto de uma investigação conduzida pela CPJ. Através de interceptações telefônicas, com autorização da 2ª Vara Criminal da cidade, os investigadores descobriram que seria feita uma entrega de entorpecentes em um sítio na Rodovia dos Agricultores, que liga Artur Nogueira a Mogi Mirim.

A abordagem ocorreu às 15h30, e três homens e uma mulher foram presos em flagrante por tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção de menor e uso de documento falso. Foram apreendidos 95 tijolos de maconha, que continham quase 92 quilos de droga, que foi trazida de Ponta-Porã, no Mato Grosso do Sul. Posteriormente, outra mulher também foi presa por participação no crime.

De acordo com as investigações, o bando já era “famoso pela prática de tráfico”. A chácara em questão também já tinha sido alvo de abordagens anteriores.

No dia seguinte, as prisões em flagrante foram convertidas em preventivas. No dia 30 de maio de 2018, o juiz Eugênio Augusto Clementi Júnior, da 2ª Vara Criminal de Americana, condenou em primeira instância os cinco réus a 20 anos, dois meses e 12 dias de prisão em regime fechado.

HABEAS CORPUS. De acordo com o advogado Ozias de Lima Ferreira, que representa um dos condenados, o tempo que o réu está preso “extrapolou os limites razoáveis”. Ou seja, teria havido “excesso de prazo” para comprovação da culpa. A elaboração do habeas corpus foi do advogado Cicero Salum do Amaral Lincoln, que defende um dos envolvidos.

“Hoje esse processo está em fase de recurso no Tribunal de São Paulo (em segunda instância), então ele não tem ainda trânsito em julgado, ou seja, não tem decisão definitiva ainda se os acusados são culpados ou inocentes. Utilizando dessa linha de argumentação, de raciocínio, a gente conseguiu comprovar que eles estão presos há mais tempo do que o suficiente, do que o necessário”, explicou Ozias.

Ao conceder o habeas corpus ao cliente de Lincoln, o ministro do STF e relator do caso, Marco Aurélio, estendeu o benefício aos demais réus, já que as situações são idênticas.

Eles serão liberados e responderão em liberdade caso não tenham condenações em outros casos. “Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”, escreveu Marco Aurélio em sua argumentação.

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