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Liminar suspensa

Juiz volta atrás e suspende reabertura do comércio em Piracicaba

Magistrado viu conflito de competências em sua decisão, já que o Tribunal de Justiça de SP já havia impedido a flexibilização no último dia 15

Por Leonardo Oliveira

22 de maio de 2020, às 08h46 • Última atualização em 22 de maio de 2020, às 08h47

A decisão liminar que obrigava a Prefeitura de Piracicaba a iniciar as medidas de reabertura dos comércios não essenciais nesta quinta-feira (21) foi suspensa pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior.

Com isso, o município fica dispensado de apresentar um plano gradual de retomada das atividades dentro do prazo estipulado e as lojas não essenciais continuam fechadas.

A informação foi divulgada no site da administração na tarde desta quinta. O magistrado voltou atrás em sua decisão e reconheceu um conflito de competências que foi apontado pelo procurador de Justiça de Piracicaba, Milton Sérgio Bissoli.

O que acontece é que o prefeito Barjas Negri (PSDB) havia permitido a abertura de salões de beleza e escritórios de advocacia através de um decreto, só que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo barrou essa flexibilização no último dia 15.

Ou seja, enquanto uma decisão do TJ-SP impedia a flexibilização, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior concedeu a liminar para abrir o comércio. Como houve um conflito entre as decisões, o magistrado optou por voltar atrás.

Com isso, a liminar que obrigava a prefeitura a reabrir o comércio gerava um impasse. Se o município cumprisse uma decisão, descumpriria a outra. Por isso, o juiz mudou seu entendimento e a prefeitura agora não é mais obrigada a reabrir sua economia.

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