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Covid-19

Governo amplia crimes que podem ser registrados em delegacia eletrônica

Delegacia Eletrônica passa a registrar roubo ou furto a residência, estabelecimento comercial ou carga, estelionato, ameaça e crimes contra consumidor

Por Marina Zanaki

24 de março de 2020, às 15h24 • Última atualização em 24 de março de 2020, às 15h48

A Delegacia Eletrônica do Estado de São Paulo passa a registrar, a partir desta quarta-feira (25), algumas ocorrências que antes só poderiam ser feitas presencialmente. A medida, que já estava prevista para ocorrer a partir do segundo semestre, foi adiantada por conta do novo coronavírus (Covid-19), diminuindo o fluxo nas delegacias.

A ampliação foi anunciada nesta terça-feira (24) pelo governador João Doria (PSDB). A Delegacia Eletrônica passa a registrar roubo ou furto a residência; roubo ou furto a estabelecimento comercial; crimes contra o consumidor; roubo ou furto de carga; ameaça e estelionato (veja a lista completa abaixo).

Foto: Governo do Estado de São Paulo
Medidas foram anunciadas pelo governador João Doria nesta terça-feira

“O sistema da Polícia Civil do Estado de São Paulo registrará pela internet a quase totalidade das ocorrências policiais. A única exceção são ocorrências que dependem de coleta imediata de provas, como homicídios, latrocínios, estupros e violência doméstica”, disse Doria.

A Delegacia Eletrônica pode ser acessada por meio do www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.

A partir do registro feito pelo no portal, as ocorrências serão avaliadas pela Central Eletrônica de Polícia Judiciária da área.

“O delegado responsável, assim que receber a notificação, fará o enquadramento da natureza do crime e adotará as medidas cabíveis, como entrar em contato com a vítima e providenciar as diligências e perícias necessárias. A vítima também vai receber mensagem por e-mail com as devidas requisições de perícia médico-legal, juntamente com uma cópia do Boletim de Ocorrência finalizado”, explicou o governo.

As delegacias seguem funcionando normalmente, mas, em razão da disseminação da COVID-19, a Polícia Civil tem recomendado a utilização do modelo eletrônico para evitar aglomerações nos Distritos Policiais e, assim, reduzir os riscos de contágio.

Como forma de impedir aglomerações e filas, a CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Americana tem permitido a entrada de apenas uma pessoa por vez e o balcão de atendimento foi isolado.

Crimes que poderão ser registrados na Delegacia Eletrônica a partir de quarta:

  • Ameaça
  • Estelionato
  • Roubo ou furto a estabelecimento comercial
  • Roubo ou furto a residência
  • Roubo ou furto de carga
  • Crimes contra o consumidor

Crimes que já podem ser registrados atualmente

  • Roubo de veículos
  • Furto de veículos
  • Furto de documentos/celular/placa de veículo/bicicleta
  • Perda de documentos/celular/placa de veículo
  • Roubo de documentos/celular/objetos
  • Injúria, calúnia ou difamação
  • Acidente de trânsito sem vítimas
  • Desaparecimento de pessoas
  • Encontro de pessoas
  • Furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias)
  • DEPA – Proteção Animal.

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