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Região

Golpe de buffet infantil causou prejuízo a pelo menos 300 famílias

Segundo a Segurança de Segurança Pública, 47 boletins de ocorrência já foram registrados em Piracicaba e nove em Americana

Por Ana Carolina Leal

04 de novembro de 2022, às 07h34 • Última atualização em 04 de novembro de 2022, às 10h02

Pelo menos 300 famílias ficaram no prejuízo com o fechamento sem nenhum aviso prévio do buffet infantil Mini Gente, nas cidades de Americana e Piracicaba. O fim das atividades foi anunciado nas redes sociais na última quarta, atingindo também famílias de Santa Bárbara d’Oeste que fecharam contratos com o espaço que seria inaugurado em dezembro deste ano.

Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), até o momento, foram registrados 47 boletins de ocorrência por descumprimento de contrato em Piracicaba e nove em Americana. Em nota, a pasta informou que todos estão sendo investigados pela Polícia Civil, mas que detalhes serão preservados para garantir a autonomia do trabalho policial.

Unidade do buffet em Americana continua fechada – Foto: Junior Guarnieri / LIBERAL

Ao todo, o casal Carlos Alexandre Tomé e Carla Ferreira Tomé fechou seis unidades. Uma sétima seria inaugurada em Santa Bárbara. As de Porto Feliz e Boituva foram encerradas em outubro deste ano.

O LIBERAL apurou que além das famílias, funcionários e fornecedores ficaram no prejuízo. Um deles, que alugava brinquedos para os donos das unidades, disse que para amenizar o “estrago”, conseguiu com que os proprietários, antes de desaparecerem, liberassem alguns brinquedos do salão. “Mesmo assim, ainda perdi uns R$ 8 mil”, afirmou.

A reportagem apurou que uma outra pessoa teve um prejuízo de R$ 400 mil com a venda de salões para o casal.

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Funcionários que trabalhavam diretamente com os proprietários e que também foram surpreendidos com o fechamento calculam que eles levantaram aproximadamente R$ 4 milhões com festas agendadas até outubro de 2023.

Advogado de algumas das famílias prejudicadas, Fábio Galassi, afirma que pretende entrar com ação de rescisão contratual cumulada com restituição dos valores pagos e morais.

“A empresa, ao contrário do que fez, deveria ter avisado com antecedência todos os clientes com uma proposta para devolução dos valores, evitando a situação vexatória e humilhante em que foram expostos”.

Segundo a advogada e diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte), Renata Abalém, a situação da rede Mini Gente tem se repetido com frequência com outras empresas do setor, mesmo passado quase um ano do período crítico da pandemia de Covid-19.

Contudo, afirma, uma empresa não “morre” e nem vai à falência do dia para a noite. “Ela dá sinais de que a sua saúde financeira não vai bem. O problema é que muitas vezes esses sinais são imperceptíveis ao consumidor”, diz.

O QUE FAZER? De acordo com Renata, o consumidor que já pagou tudo e o evento não aconteceu ou está muito próximo de acontecer, mas já é sabido que a empresa não vai cumprir com a parte dela, deve ir imediatamente aos órgãos de defesa do consumidor – Procons – , fazer sua reclamação e também registrar um boletim de ocorrência.

Depois desse procedimento, a especialista recomenda procurar um advogado para buscar a restituição do valor desembolsado e uma indenização moral em razão do descumprimento contratual e prejuízo moral.

No caso do consumidor que ainda não quitou o contrato e o evento está longe de acontecer, a recomendação é que deixe de pagar, procure o Procon e tente a restituição do que pagou.

O LIBERAL tenta contato com o casal desde a última quarta, sem sucesso.

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