Covid-19
Advogado explica dificuldades em unificar eleições
Em entrevista ao Liberal No Ar, Angelo Pessini apontou para a probabilidade de que o pleito seja realizado em dezembro de 2020
Por Isabella Holouka
06 de abril de 2020, às 17h56 • Última atualização em 06 de abril de 2020, às 19h08
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/regiao/especialista-explica-sobre-a-possibilidade-de-adiar-as-eleicoes-municipais-1177869/
O contexto atual proporciona um momento para que o Congresso Nacional e a sociedade discutam a possibilidade de unificação de eleições nos próximos anos. O especialista em direito público e eleitoral Angelo Pessini, entretanto, aponta para a probabilidade de que o pleito previsto para este ano seja mantido em 2020, mas adiado para dezembro.
Ele foi o convidado do Liberal No Ar desta segunda-feira (6), quando explicou as dificuldades e prejuízos envolvidos em um possível adiamento das eleições municipais. O programa foi transmitido pelas rádios do Grupo Liberal de Comunicação, FM Gold (94.7) e VOCÊ (AM 580).
{{1}}
“A data da eleição está prevista na Constituição Federal para acontecer em um ou dois turnos dependendo do número de habitantes. Nós não temos na nossa história a eleição seccionada. Qualquer alteração nesse sentido, com eventual prorrogação de mandato, necessariamente precisa fazer uma alteração constitucional, através de uma PEC”, explica. Além disso, a Lei Eleitoral, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Plano Plurianual, referente à gestão dos municípios, também seriam alterados, segundo ele.
Pessini acredita que a manutenção das eleições em 2020, sem seccionamento, “manteria todo o processo eleitoral rígido e não haveria necessidade, à primeira vista, de fazer todas as alterações no sistema legislativo”. Contudo, ele concordou que a unificação de eleições é um tema debatido há alguns anos e que pode proporcionar economia aos cofres públicos.
O especialista também comentou sobre os decretos de calamidade pública e falou que deve haver um acompanhamento efetivo para verificar “se eventuais despesas emergenciais e aquisições de fato têm uma correlação com o estado de calamidade que foi reconhecido pelos decretos”.