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Pode ou não?

Entenda a situação das missas e cultos na região durante a pandemia

Nesta semana, dioceses permitiram que igrejas voltem a realizar missas, mas liberação depende dos decretos das prefeituras

Por Leonardo Oliveira

04 de junho de 2020, às 11h04 • Última atualização em 06 de junho de 2020, às 15h20

A flexibilização da quarentena na região, nesta semana, ampliou a discussão sobre a possibilidade de cultos e missas voltarem a ser realizados presencialmente, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O tema gera debates. As prefeituras da região entendem que o Estado proíbe a realização desse tipo de cerimônia com público, mas quando questionado pelo LIBERAL, o Governo Estadual diz que somente “recomenda”.

Igrejas estão realizando missas e cultos de forma online na região desde o início da pandemia – Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal_10.04.2020

Atualmente, o que controla esse tipo de evento são os decretos municipais e as dioceses. Por isso, cada cidade lida de maneira diferente com essa questão.

As dioceses têm papel fundamental, pois cada paróquia tende a seguir as ordens que são dadas por elas, mesmo que não haja impedimento legal para se organizar missas e cultos.

As dioceses de Limeira, da qual fazem parte Americana e Nova Odessa, e de Piracicaba, que inclui Santa Bárbara d’Oeste, permitiram nesta semana que as paróquias retomem as missas nas cidades onde não há proibição via decreto municipal. Para isso, uma série de medidas sanitárias terá que ser adotada.

Hortolândia e Sumaré fazem parte da Arquidiocese de Campinas, que determinou que as missas voltem a ser realizadas com a presença de público em cerca de dez dias depois do fim da quarentena em Campinas, prevista para a próxima segunda-feira (8).

Entenda como fica a situação da realização de missas e cultos em cada cidade da RPT (Região do Polo Têxtil):

Americana

A Prefeitura de Americana diz entender que “o Estado proíbe a realização de cultos religiosos”. Para o governo municipal, um decreto estadual veda eventos que causem aglomeração de qualquer natureza, o que implicaria missas e cultos.

“Logo, podemos concluir que os cultos com a presença de fiéis estão proibidos pelo Governo do Estado e conseguintemente pelos atos normativos do município, que mesmo discordando de alguns pontos, respeita e respeitará a norma estadual”, argumenta a prefeitura*.

A prefeitura diz ainda que um decreto municipal também mantém a vedação das celebrações religiosas e outras atividades de aglomeração de pessoas em Americana.

Santa Bárbara d’Oeste

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste afirmou que recomendou a suspensão temporária das atividades religiosas, mas no decreto “não consta multa”. Por isso, não há impedimento legal para que as igrejas funcionem na cidade.

Nova Odessa

Nos decretos municipais não há nenhum trecho que proíba a realização de missas e cultos. Questionada pelo LIBERAL, a Prefeitura de Nova Odessa não respondeu.

No dia 23 de maio, a reportagem mostrou que a Vigilância em Saúde tinha recebido ao menos 30 denúncias de cultos “ilegais”. Na ocasião, foi informado que quem promove aglomerações pode ser enquadrado nas sanções previstas no artigo 268 do Código Penal.

Sumaré

A cidade proibiu a realização de missas e cultos por meio do decreto n° 10.775, do dia 20 de março, só que três dias depois, através do decreto nº 10.776, informou que permitiria o funcionamento dos serviços essenciais que constam no decreto nº 10.282, do Governo Federal, nos qual constam as igrejas.

A Prefeitura de Sumaré entende que as as atividades religiosas podem acontecer desde que atenda as normas sanitárias para frear a circulação do vírus.

“Em Sumaré, os templos e igrejas podem continuar a receber fiéis para orações e orientação religiosa individual. O que está proibido é a atividade que cause aglomerações, conforme orientações do Ministério da Saúde e Governo do Estado desde o início do enfrentamento da pandemia”.

Hortolândia

Hortolândia também proibia, mas o decreto municipal n° 4.453, do último dia 31 de maio, permitiu que os templos religiosos funcionassem com lotação máxima de 30% da capacidade.

Além disso, os eventos podem durar, no máximo, uma hora. Distanciamento entre as pessoas, uso de máscara e proibir que os idosos e crianças frequentem também foram medidas anunciadas pela prefeitura.

Prefeituras editaram decretos que regulamenta funcionamento ou não das igrejas e realização de missas e cultos – Foto: Pixabay

Decretos mais claros

O funcionamento de templos gera dúvidas justamente porque em nenhum dos decretos estaduais constam as palavras “proibição” ou “suspensão” quando há referências sobre missas e cultos. Na única menção sobre esse tipo de celebração, o Estado recomenda a suspensão de cerimônias, sem estipular nenhuma multa ou penalização.

Essa falta de clareza nos decretos estaduais se tornou, inclusive, uma ação judicial. Em março, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) protocolou na Justiça um pedido para que o Governo do Estado de São Paulo fosse mais claro em seus decretos e incluísse sanções para quem realizasse eventos religiosos.

A Justiça chegou a conceder uma liminar (decisão provisória) no dia 20 de março, mas quatro dias depois o presidente do TJ (Tribunal de Justiça) suspendeu essa liminar, afirmando que a edição de decretos era uma responsabilidade administrativa e não da Justiça.

Com essa suspensão, os decretos estaduais continuam em vigor sem nenhuma menção a multa ou sanção para quem optar por realizar missas e cultos, apenas recomendação para que os eventos religiosas não sejam promovidos.

A reportagem questionou o Governo do Estado de São Paulo sobre o assunto.

A resposta foi de que “o Governo de São Paulo recomendou a suspensão de cerimônias, celebrações, missas ou cultos, e não o fechamento de templos e igrejas, que podem continuar a receber fiéis para orações e orientação religiosa individual segundo regras sanitárias e de distanciamento social para mitigar a circulação do vírus”.

*Matéria atualizada no sábado (6) para inclusão de novas informações prestadas pela Prefeitura de Americana

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